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Candidato com registro sub judice


Atualizado em 22.5.2023.

“Recurso contra expedição de diploma. [...] Preliminar de ilegitimidade ad causam do recorrente. Rejeição. [...] Tem legitimidade para propor recurso contra a expedição de diploma aquele cujo registro de candidatura foi indeferido por decisão ainda não transitada em julgado, estando recurso extraordinário ainda em tramitação perante o eg. STF. [...]”

(Ac. de 2.6.98 no REspe nº 15204, rel. Min. Eduardo Alckmin.)