Candidato do mesmo partido
“Recurso de diplomação. Filiação partidária. Se não houve impugnação do registro do candidato, por falta de filiação partidária, não mais é possível alegar esse fato em recurso contra a diplomação. [...]” NE : Trecho do voto do relator: “Legitimado está candidato à Assembléia Legislativa, máxime se não logrou eleger-se, a recorrer da diplomação de outro candidato do mesmo partido, como deputado estadual.”
(Ac. n º 6591 no RCED nº 338, de 8.3.79, rel. Min. Néri da Silveira.)
“Recurso contra diplomação de vereador com base em sua inelegibilidade. II – Recurso especial manifestado contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que, com base na prova, rejeitou a inelegibilidade. III – Pode interpô-lo o candidato a prefeito, ainda que do mesmo partido. IV – Não-conhecimento porque na via especial não cabe o reexame da prova (Súmula n º 279 do STF).”
(Ac. n º 5360 no REspe nº 4027, de 3.4.73, rel. Min. Thompson Flores.)