Generalidades
Atualizado em 24.04.20
NE: Trata-se de representação em desfavor de emissora regional de televisão que não exibiu, em cadeia, pronunciamento do presidente do Tribunal Eleitoral inerente ao pleito e de caráter nacional. Trecho do voto do relator: “[...] o art. 93 da Lei 9.504/97 assegura ao Tribunal Superior Eleitoral o poder de requisitar, das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. No caso, houve tal requisição, mas a representada não transmitiu o pronunciamento [...]”. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)
(Ac. de 26.10.2006 na RP nº 1089, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)