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Português com igualdade de direitos

Atualizado em 16/6/2025

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    “Eleições 2018. [...] Portugueses com residência permanente no Brasil (art. 12, § 1º, da Constituição Federal). [...] 2. Ao português com residência permanente no país são assegurados todos os direitos civis e políticos (art. 12, § 1º, da Constituição Federal), desde que observado os requisitos contidos no Decreto 70.391/1972, salvo aqueles expressamente conferidos aos brasileiros natos e relativos à prestação de serviço militar obrigatório, expulsão e extradição [...]”.

    (Ac. de 25/3/2021 no AgR-AI n. 060783883, rel. Min. Alexandre de Moraes.)

     

    “[...] Eleições 2006 [...] Português com igualdade de direitos. [...] Condição de elegibilidade. [...] No momento do alistamento eleitoral, o português deve comprovar a condição de igualdade. Possibilidade de questionamento, a qualquer tempo, se verificado vício ou irregularidade na condição de igualdade de português. [...]”

    (Ac. de 29.9.2006 no RO nº 1122, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

     

    “[...] Eleições 2006 [...] Condição de elegibilidade. Não-comprovação. Português. Igualdade de direitos. [...]” NE : Trecho do parecer do Ministério Público, adotado pelo relator: “[...] o fato do recorrente ter disputado o cargo de vereador nas eleições de 2004 não o exime de demonstrar sua condição de português com igualdade de direitos, a qual deveria ter sido comprovada com a juntada da portaria expedida pelo Ministério da Justiça. [...]”

    (Ac. de 28.9.2006 no REspe nº 26583, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

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