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Português com igualdade de direitos

Atualizado em 2.10.2021.

  • “[...] Português com igualdade de direitos. [...] Condição de elegibilidade. [...] No momento do alistamento eleitoral, o português deve comprovar a condição de igualdade. Possibilidade de questionamento, a qualquer tempo, se verificado vício ou irregularidade na condição de igualdade de português. [...]”

    (Ac. de 29.9.2006 no RO n º 1122, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

    “[...] Condição de elegibilidade. Não-comprovação. Português. Igualdade de direitos. [...]” NE : Trecho do parecer do Ministério Público, adotado pelo relator: “[...] o fato do recorrente ter disputado o cargo de vereador nas eleições de 2004 não o exime de demonstrar sua condição de português com igualdade de direitos, a qual deveria ter sido comprovada com a juntada da portaria expedida pelo Ministério da Justiça. [...]”

    (Ac. de 28.9.2006 no REspe n º 26583, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

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