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Fiscalização da votação ou apuração – Impedimento

Atualizado em 28.2.2024.

  • “[...] Indeferimento de pedido de nulidade das eleições municipais com fundamento nos arts. 221, inciso II, e 222 do CE. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais indicados no recurso especial. [...]” NE: Alegado cerceamento do direito de fiscalização em razão da transferência do local de apuração.

    (Ac. n º 13442 no Ag nº 11261, de 18.5.93, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)

     

    “Preclusão corretamente afastada, em razão da ocultação dos vícios e do obstáculo a fiscalização julgados comprovados pela instância ordinária que, também segundo os fatos insusceptíveis de reexame em grau de recurso especial (anulabilidade e incoincidência resultantes de fraude) deu correta aplicação aos arts. 222 e 166, § 1 º, do Código Eleitoral.

    (Ac. n º 11809 no Rec. nº 9274, de 22.11.90, rel. Min. Octávio Gallotti.)

     

    “Votação. Nulidade. Fiscalização. Cerceamento durante a apuração. Preclusão. Indefere-se pedido de anulação de votação, em razão de cerceamento da fiscalização partidária, durante a apuração, a falta de impugnação oportuna. [...]”

    (Ac. n º 10916 no Rec. nº 8386, de 28.9.89, rel. Min. Miguel Ferrante.)

     

    “[...] 1. Os vícios alegados quanto a oportunidade da expedição e divulgação dos boletins de apuração e relativamente a cerceamento de atividade de fiscalização partidária não configuram nulidade absoluta que pudesse ficar a salvo da preclusão. Não argüidos na ocasião oportuna, não poderiam sê-lo em recurso ao TRE/RO, como bem decidiu a decisão recorrida. [...]”

    (Ac. n º 7548 no Rec. nº 5610, de 12.5.83, rel. Min. José Guilherme Villela.)

     

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