Urna eletrônica – Ausência do nome do candidato
“Partido político. Eleição proporcional. Candidatos. Ausência na urna eletrônica. Carga da urna. Arts. 7º e 8º da Resolução nº 20.563. Falta de impugnação. Não-ocorrência de preclusão. Comunicação de que os eleitores que quisessem votar naqueles candidatos deveriam voltar mais tarde. Quebra do sigilo do voto. Utilização da urna eletrônica simultaneamente com a votação por cédulas. Impossibilidade. [...]”
(Ac. nº 19.463, de 9.10.2001, rel. Min. Fernando Neves.)