Urna eletrônica – Ausência do nome do candidato
Atualizado em 7.3.2024.
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“Partido político. Eleição proporcional. Candidatos. Ausência na urna eletrônica. Carga da urna. Arts. 7º e 8º da Resolução nº 20.563. Falta de impugnação. Não-ocorrência de preclusão. [...]” NE: Trecho do voto do relator: “[...] A carga das urnas é uma operação efetuada exclusivamente pela Justiça eleitoral e para qual é admitida a presença dos fiscais dos partidos e a fiscalização por eles. A permissão do comparecimento não implica, a meu sentir, preclusão quanto a qualquer questionamento posterior. [...]”
(Ac. de 9.10.2001 no REspe n º 19463, rel. Min. Fernando Neves.)