Empregado de empresa prestadora de serviço
Atualizado em 14.2.2024.
-
“[...] Desincompatibilização. Médico. Entidade privada. Remuneração proveniente de recurso público. [...] Não se equipara a servidor público aquele que presta serviço a entidade privada sem vínculo empregatício. [...]”
(Ac. de 11.10.2004 no AgRgREspe nº 23077, rel. Min. Carlos Velloso.)
“Inelegibilidade. Art. 1 o , II, l , da LC n o 64/90. Servidor público de fato. O empregado de empresa que presta serviço ao município não é equiparado a servidor público, nem se enquadra na situação de inelegibilidade prevista no art. 1 o , inciso II, letra l , da Lei Complementar n o 64, de 1990.” NE : Candidatura a vereador.
(Ac. de 17.10.2000 no REspe nº 17678, rel. Min. Fernando Neves.)