Empregado de empresa prestadora de serviço
Atualizado em 19.10.2022.
“[...] Desincompatibilização. Médico. Entidade privada. Remuneração proveniente de recurso público. [...] Não se equipara a servidor público aquele que presta serviço a entidade privada sem vínculo empregatício. [...]”
(Ac. de 11.10.2004 no AgRgREspe nº 23077, rel. Min. Carlos Velloso.)
“Inelegibilidade. Art. 1o, II, l, da LC no 64/90. Servidor público de fato. O empregado de empresa que presta serviço ao município não é equiparado a servidor público, nem se enquadra na situação de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso II, letra l, da Lei Complementar no 64, de 1990.” NE: Candidatura a vereador.
(Ac. de 17.10.2000 no REspe nº 17678, rel. Min. Fernando Neves.)