Secretário de estado
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Generalidades
Atualizado em 17.10.2022.
“[...] 1. O Secretário de Estado deve se desincompatibilizar até quatro meses antes da eleição se for candidato a cargo majoritário e seis meses antes se pleitear cargo proporcional. [...]”
(Res. no 22845 na Cta nº 1531, de 12.6.2008, rel. Min. Eros Grau.)
“Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia.”
(Ac. de 20.9.2004 no REspe no 22642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
“Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1o, IV, a, c.c. o II, a, 12, da LC no 64/90.”
(Res. no 21736 na Cta nº 1019, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“[...] 2. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses, conforme previsto no art. 1o, IV, a, c.c. o inciso II, a, 12, da LC no 64/90. [...]”
(Res. no 21440 na Cta nº 904, de 7.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“Consulta. Inelegibilidade [...] Vice-governador que acumula cargo de secretário de estado. Incidência do previsto no art. 1o, II, a, 12 c.c. III, a, da LC no 64/90.” NE: Candidatura à reeleição.
(Res. no 20.156, de 2.4.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)