Secretário de junta do serviço militar
Atualizado em 14.2.2024.
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“Consulta [...] Servidor público municipal efetivo no exercício da Secretaria Municipal de Junta do Serviço Militar. Necessidade de afastamento para a candidatura a vereador ou a prefeito (LC n o 64/90, art. 1 o , II, d ).” NE: Prazo de três meses.
(Res. nº 20618 na Cta n° 599 de 11.5.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)