Secretário de junta do serviço militar
Atualizado em 19.10.2022.
“Consulta [...] Servidor público municipal efetivo no exercício da Secretaria Municipal de Junta do Serviço Militar. Necessidade de afastamento para a candidatura a vereador ou a prefeito (LC no 64/90, art. 1o, II, d).” NE: Prazo de três meses.
(Res. no 20618 na Cta n° 599 de 11.5.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)