Agente penitenciário
Atualizado em 19.10.2022.
“Registro de candidato. 2. O afastamento de servidor público enquadrado no art. 1o, II, letra l, da Lei Complementar no 64/90, é de três meses. 3. Requerimento de afastamento dirigido ao órgão competente a 2.7.98. O fato de o deferimento do pedido e ato respectivo serem datados de 4.7.98 não torna o candidato inelegível. 4. Precedentes do TSE. 5. Recurso provido para deferir-se o registro de candidato.” NE: Agente penitenciário.