Agente penitenciário
Atualizado em 14.2.2024.
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“Registro de candidato. 2. O afastamento de servidor público enquadrado no art. 1 o , II, letra l , da Lei Complementar n o 64/90, é de três meses. 3. Requerimento de afastamento dirigido ao órgão competente a 2.7.98. O fato de o deferimento do pedido e ato respectivo serem datados de 4.7.98 não torna o candidato inelegível. 4. Precedentes do TSE. 5. Recurso provido para deferir-se o registro de candidato.” NE : Agente penitenciário.
(Ac. de 4.9.98 no RO nº 173, rel. Min. Néri da Silveira.)