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Agente penitenciário

Atualizado em 19.10.2022.

  • “Registro de candidato. 2. O afastamento de servidor público enquadrado no art. 1o, II, letra l, da Lei Complementar no 64/90, é de três meses. 3. Requerimento de afastamento dirigido ao órgão competente a 2.7.98. O fato de o deferimento do pedido e ato respectivo serem datados de 4.7.98 não torna o candidato inelegível. 4. Precedentes do TSE. 5. Recurso provido para deferir-se o registro de candidato.” NE: Agente penitenciário.

    (Ac. de 4.9.98 no RO nº 173, rel. Min. Néri da Silveira.)