Vogal de junta comercial
Atualizado em 14.2.2024.
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“Vogal de junta comercial. Inelegibilidade. Gratificação. Afastamento. Os vogais de junta comercial são funcionários públicos e inelegíveis para a Câmara dos Deputados e assembléias legislativas se não se afastarem nos três meses que antecederem o pleito. [...]” NE : LC nº 64/90, art. 1º, II, l.
(Res. nº 19995 no PA n° 14315, de 9.10.97, rel. Min. Costa Porto.)