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Urna – Violação

  • “[...] Infringência das condições que resguardam o sigilo do voto. Configuração. 1. Exige-se o cumprimento da regra do § 1 º do art. 165 do Código Eleitoral somente na hipótese em que haja comprovada suspeita de violação da urna, circunstância que impõe a nomeação de perito para que afirme a existência do fato. 2. Encontrando-se a urna, contudo, visivelmente aberta, vulnerado o lacre que assegura a sua inviolabilidade, dispensa-se a constatação da ocorrência por perito.

    [...]”

    (Ac. n º 1.844, de 4.4.2000, rel. Min. Maurício Corrêa.)

    “Recontagem. Pedido de exame pericial em cédulas. Ausência de impugnação prévia. Preclusão. 1. Aplicam-se a recontagem os dispositivos relativos a apuração. 2. Não é possível o pedido de exame pericial em cédulas, se ausente a impugnação prévia no ato da recontagem. [...]” NE : Pedido de perícia nas cédulas após o término da recontagem dos votos, sob alegação de fraude posterior à apuração, face a indícios de violação de urnas.

    (Ac. n º 15.751, de 11.5.99, rel. Min. Edson Vidigal.)

    “[...] Urna. Impugnação. Ausência de perícia. 1. A teor do CE, art. 165, § 1 º , em caso de indício de violação da urna, deve-se proceder a realização de exame pericial. [...]”

    (Ac. n º 14.845, de 8.9.98, rel. Min. Edson Vidigal.)

    “[...] Indícios de violação de urna. Não-apuração. Candidato eleito. Ausência de interesse processual. Falta interesse processual ao candidato eleito, em pretender apuração em separado, para posterior totalização, dos votos contidos em urna declarada nula por suspeita de violação. [...]”

    (Ac. n º 15.065, de 21.10.97, rel. Min. Maurício Corrêa.)

    “Eleições. Nulidade. Fraudes. Violação de lacres. I – As irregularidades formais apresentadas, por não sugerirem em momento algum a existência de fraudes ou de violação de lacres, não podem acarretar a invalidade de pleito eleitoral. Precedentes: agravos de instrumento n º s 6.859, 11.549 e 11.855 do TSE. Ofensa ao art. 23, § 4 º , da Lei n º 8.214/91, arts. 165, § 1 º , e 183 do Código Eleitoral e art. 5 º , LV, da Constituição Federal não configurada. [...]”

    (Ac. n º 11.550, de 31.8.95, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro.)

    “[...] Apuração. Urna sem o lacre. A simples inexistência do lacre não impede a apuração da urna, de forma definitiva. [...]”

    (Ac. n º 11.855, de 6.10.94, rel. Min. Carlos Velloso; no mesmo sentido o Ac. n º 8.104, de 6.5.86, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “[...] 2. Violação de urna (Código Eleitoral, art. 165, § 1 º , inc. I). Designação de perito. Presente indício de violação de urna, é obrigado o presidente de junta, antes da apuração, a designar pessoa idônea como perito, para exame da urna na presença do representante do Ministério Público, e, somente após, proceder a apuração em separado (Código Eleitoral, art. 165, § 3 º ). [...]”

    (Ac. n º 13.461, de 25.5.93, rel. Min. Torquato Jardim.)

    “[...] Decisão da Corte Regional que anulou votação e determinou realização de eleições suplementares alegação de fraude decorrente da violação das urnas e incoincidência entre o número de votantes e cédulas oficiais. [...] Demonstrada a inocorrência de incoincidência fraudulenta, mas a existência de má avaliação das provas e dos fatos. Recurso conhecido e provido.”

    (Ac. n º 13.433, de 11.5.93, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)

    “Violação de urna. Impugnação pelo Ministério Público. Não-acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte. Negativa de vigência ao disposto no art. 165, § 1 º , inciso IV, do Código Eleitoral (precedente: Ac. n º 8.818). Recurso especial conhecido e provido, para que, retornando os autos a instância a quo , seja julgado o mérito.”

    (Ac. n º 12.018, de 4.6.91, rel. Min. Paulo Brossard; no mesmo sentido os acórdãos n os 8.784, de 26.5.87 e 8.818, de 11.6.87, rel. Min. Sérgio Dutra.)

    “Recontagem de votos. Incoincidência dos boletins de apuração. Mapismo. Eleições proporcionais. TRE/PA. Pleito de 3.10.90. Alegada violação de urnas, torna-se impossível a convalidação dos boletins de apuração coincidentes, não restando outra alternativa a Justiça Eleitoral senão anular a votação nas seções não recontadas por impossibilidade material. Não há que se falar em qualquer tipo de preclusão quando de suposta violação legal (CE, arts. 171, 219 e 223). [...]”

    (Ac. n º 11.828, de 18.12.90, rel. Min. Américo Luz.)

    “[...] Violação de urnas. Impossibilidade material de recontagem de votos. Validação dos boletins de apuração. Contrariedade dos princípios constitucionais do contraditório e do due process of law. Violação dos arts. 221, I, e 222 do CE. Recurso conhecido e provido em parte para determinar a anulação da votação.”

    (Ac. n º 11.827, de 18.12.90, rel. Min. Américo Luz.)

    “[...] Impugnação versante sobre irregularidades de guarda de urnas, abertas e autenticidade de cédulas. Tempestividade da interposição do recurso eleitoral. Juízo de admissibilidade exercido também pelo TRE. Recurso provido para, afastada a preclusão, ser processado o recurso eleitoral, para o devido julgamento.”

    (Ac. n º 10.759, de 16.5.89, rel. Min. Bueno de Souza.)

    “Recontagem de votos. Urnas violadas após encerrada a apuração. Impossibilidade material. Face a incontornável situação fática (impossibilidade de apurar os votos das urnas violadas), indefere-se a reclamação que postulava a apuração através de documentação subsidiária existente no TRE/RJ (Ac. n º 9.026/87).”

    (Res. n º 14.880, de 17.11.88, rel. Min. Aldir Passarinho.)

    “Urna. Violação. Verificação pelo próprio TRE. Anulação. Distinção com a inexistência de vedação ou lacres sem prova de violação.”

    (Ac. n º 8.793, de 28.5.87, rel. Min. Roberto Rosas.)

    “Urna. Violação. Fato positivado pela perícia.”

    (Ac. n º 8.794, de 28.5.87, rel. Min. Roberto Rosas.)

    “Perícia. Violação de urna. 1. Verificada divergência de assinaturas das autoridades da mesa receptora na ata de votação e no lacre da fenda da urna, esse evidente indício de violação deve merecer apuração em perícia realizada por pessoa que possua conhecimentos especializados de grafologia. 2. Anulação do acórdão do TRE para que outro julgamento se profira após a realização da perícia regular.”

    (Ac. n º 7.681, de 25.10.83, rel. Min. José Guilherme Villela; no mesmo sentido o Ac. n º 7.682, da mesma data e mesmo relator.)

    “Recurso especial. Matéria de fato. Perícia. É questão de fato, por isso excluída do campo do recurso especial, a relativa a alegada inidoneidade técnica do perito nomeado para examinar casos simples de possível violação de urna. Tal alegação não é equiparável a que foi versada em dois recursos anteriores do mesmo município, a qual dizia respeito ao valor abstrato da perícia, pois se insurgira o recorrente contra a falta de perícia grafotécnica que seria indispensável para esclarecer divergência de assinaturas constante da ata da eleição e do lacre da urna, fato reputado essencial para a solução do litígio.”

    (Ac. n º 7.683, de 25.10.83, rel. Min. José Guilherme Villela.)

    “Urna. Vedação de urna. Recurso especial incabível. 1. Se não há indícios de violação da urna, a simples falta ou divergência nas rubricas das autoridades eleitorais não é bastante para determinar a anulação da votação. [...]”

    (Ac. n º 7.647, de 13.9.83, rel. Min. José Guilherme Villela.)

    “Apuração de urna. – Alegação de violação e fraude inexistentes, por falta de comprovação. Além do mais, se fraude houvesse, não poderia o candidato alegá-la, pois somente o fiscal de sua própria facção partidária teria condições de praticá-la (CE, art. 219, parágrafo único). [...].” NE: Urna sem a vedação.

    (Ac. nº 7.573, de 7.6.83, rel. Min. Carlos Madeira.)

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