Delegado de partido
Atualizado em 6.3.2023.
“[...] Impugnação ao registro de candidatura subscrita pelos delegados da coligação e de partido que a integra. Legitimidade e interesse da coligação. [...]”
(Ac. de 4.10.2002 no ARO nº 654, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)
“Delegado de partido: legitimidade e capacidade postulatória para impugnar registro de candidaturas, em nome do partido que o credenciou. [...]”
(Ac. de 24.9.92 no RESPE nº 12735, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)