Desistência
Atualizado em 21.10.2022.
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“Registro de candidato. Impugnação. 1. Dela não se pode desistir. 2. À semelhança da ação, da impugnação também não se pode desistir, sem o consentimento do impugnado. [...]”
(Ac. de 2.6.98 no AREspe nº 14557, rel. Min. Nilson Naves.)
NE: O impugnante, apesar de desistir da ação, se retratou antes de ser homologada por sentença. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 29.8.96 no REspe nº 12869, rel. Min. Diniz de Andrada.)