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Regulamentação


“Mandado de segurança. Eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Regulamentação pelo Tribunal Regional Eleitoral. Usurpação de competência do Poder Legislativo Municipal. Concessão da segurança para cassar a Resolução-TRE/PA nº 3.549.”

(Ac. de 6.4.2004 no MS nº 3.163, rel. Min. Ellen Gracie.)

“1. Dupla vacância. Eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Regulamentação pelo Tribunal Regional Eleitoral. Normatização da matéria. Atribuição específica do Poder Legislativo local. Liminar deferida para suspender os efeitos da resolução do TRE que regulamentou a eleição indireta. 2. Reclamação. Liminar deferida em mandado de segurança pelo juiz de direito da comarca local para determinar à Câmara Municipal a adoção das providências legais e regimentais para, no prazo de 30 dias, realizar a eleição indireta. [...]”

(Ac. de 6.4.2004 na Rcl nº 256, rel. Min. Ellen Gracie.)