Participação de eleitor
Atualizado em 11.9.2024.
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"Eleições 2008. Mandado de segurança. Eleições suplementares. Resolução do Tribunal Regional Eleitoral que fixa o calendário eleitoral. Prazos para impugnação dos registros de candidaturas, oferecimento de defesas, entre outros, mantidos nos termos da Lei Complementar n. 64/90 e da Lei n. 9.504/97. Direito de voto. Eleitores que constem do Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito. Segurança concedida, em parte, apenas para confirmar a liminar anteriormente deferida no sentido de adequar as disposições da resolução quanto aos eleitores aptos a votar no pleito suplementar."
(Ac. de 14/2/2012 no MS n. 168383, rel. Min. Cármen Lúcia.)
“Mandado de segurança. Resolução TRE. Eleições suplementares. Preclusão. Inaplicabilidade. Perda de objeto. Não ocorrência. Prazo processual. Lei complementar nº 64/90. Cadastro. Eleitores. [...] 5. Deve ser assegurado a todos os eleitores que transferiram o título ou se alistaram no município, até o 151º dia anterior ao pleito, o inalienável direito constitucional de escolherem seu governante. Nas eleições suplementares, portanto, deve ser considerado o cadastro de eleitores atual. [...]”
(Ac. de 25/5/2010 no MS n. 47598, rel. Min. Aldir Passarinho Junior; no mesmo sentido o Ac. de 1º/7/2009 no MS n. 4228, rel. Min. Marcelo Ribeiro, rel. designado Min. Henrique Neves.)