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Você está aqui: Página Inicial / temas / Apuração de votos e eleições extraordinárias / Renovação da eleição (CE, art. 224) / Intimação para oferecer contra-razões

Intimação para oferecer contra-razões

Atualizado em 10.9.2024.

  • “Agravo regimental. Decisão que deu provimento a recurso especial para determinar a anulação das eleições nos termos do art. 224 do Código Eleitoral. Ausência de intimação dos candidatos eleitos para oferecer contra-razões ao recurso especial. Surgindo litígio quanto à aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, em fase posterior à proclamação do resultado, há necessidade de assegurar aos candidatos eleitos o contraditório e o direito de defesa. Agravo regimental provido.”

    (Ac. de 2/8/2001 no AgRgAg n. 2841, rel. Min. Ellen Gracie.)