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Coligação irregular

  • “[...] 1. O recurso especial trata tão-somente de questão atinente à validade da convenção realizada pelo PSC, em face do conflito intrapartidário existente, e seus respectivos efeitos em relação à formação da Coligação Caraíbas Independente. 2. A destinação dos votos dos candidatos do PSC e a aplicação dos arts. 175, §§ 3 º e 4 º , do Código Eleitoral e da Res.-TSE n º 21.925 deverão ser objeto de análise pelo juiz eleitoral, em face da decisão, objeto deste recurso especial. [...]” NE: Nulidade de convenção realizada por comissão provisória de partido, em face da ausência de legitimidade.

    (Ac. n º 24.850, de 26.10.2004, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...] Coligação extemporânea. Conseqüência: cancelamento do registro de candidatura. Decisão proferida após as eleições. Votos. Destinação. 1. Se o partido não pertencia à coligação, porque nela ingressou extemporaneamente, a conseqüência necessária é o cancelamento dos registros dos candidatos a esse filiados. 2. Tendo sido a decisão proferida após as eleições, os votos conferidos aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos são inexistentes. [...]”

    (Ac. n º 15.249, de 3.12.98, rel. Min. Maurício Corrêa.)

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