Efeito do indeferimento ou da cassação do registro na validade do voto
Veja os itens Nulidades do voto/Registro indeferido com trânsito em julgado antes da eleição, Nulidades do voto/Registro sub judice na eleição majoritária, Nulidades do voto/Registro sub judice na eleição proporcional: Liminar para concorrer, Registro deferido depois da eleição, Registro indeferido antes da eleição e Registro indeferido ou cancelado depois da eleição.
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“Mandado de segurança. Eleição proporcional. 2010. Cômputo dos votos. Art. 16-A da Lei nº 9.504/97. Denegação da ordem. 1. O cômputo dos votos atribuídos a candidatos cujos registros estejam sub judice no dia da eleição ao respectivo partido político fica condicionado ao deferimento desses registros, nos termos do art. 16-A da Lei nº 9.504/97 [...]”.
(Ac. de 5.6.2012 no MS nº 139453, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Dias Toffoli).
"[...] II - A concessão de liminar que determinou a inclusão do nome de candidato na urna, pelo fundamento de que seu pedido de registro ainda estava sub judice , não implica deferimento desse registro. Uma vez indeferido definitivamente o pedido de registro de candidatura, são inválidos os votos obtidos. [...]"
(Ac. de 13.10.2009 no AgR-RMS nº 682, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)