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Efeito do indeferimento ou da cassação do registro na validade do voto

Atualizado em 19/12/2025. Veja os itens Nulidades do voto/Registro indeferido com trânsito em julgado antes da eleição, Nulidades do voto/Registro sub judice na eleição majoritária, Nulidades do voto/Registro sub judice na eleição proporcional: Liminar para concorrer, Registro deferido depois da eleição, Registro indeferido antes da eleição e Registro indeferido ou cancelado depois da eleição.

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    “Eleições 2020. [...] Ação de investigação judicial eleitoral. Fraude à cota de gênero. Vereador. Procedência. Retotalização. [...] 5. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido de que, nos casos em que a nulidade decorrente do julgamento de ação de investigação alcançar mais de 50% dos votos, restando prazo de menos de nove meses para o fim do mandato, será feita apenas nova totalização, diplomando-se integrantes de outro partido ou federação. [...].”

    (Ac. de 24/11/2025 nos ED-AgR-REspEl n. 060031958, rel. Min. Nunes Marques.)

     

    “Mandado de segurança. Eleição proporcional. 2010. Cômputo dos votos. Art. 16-A da Lei nº 9.504/97. Denegação da ordem. 1. O cômputo dos votos atribuídos a candidatos cujos registros estejam sub judice no dia da eleição ao respectivo partido político fica condicionado ao deferimento desses registros, nos termos do art. 16-A da Lei nº 9.504/97 [...]”.

    (Ac. de 5/6/2012 no MS n. 139453, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Dias Toffoli.)

     

    "[...] II - A concessão de liminar que determinou a inclusão do nome de candidato na urna, pelo fundamento de que seu pedido de registro ainda estava sub judice , não implica deferimento desse registro. Uma vez indeferido definitivamente o pedido de registro de candidatura, são inválidos os votos obtidos. [...]"

    (Ac. de 13/10/2009 no AgR-RMS n. 682, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

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