Candidato falecido
Atualizado em 15.5.2024.
-
“Recurso contra a expedição de diploma. [...] Art. 175, § 3 º, do Código Eleitoral. Candidato a deputado falecido quatro dias antes da eleição. Votos nulos para todos os efeitos. [...]”
(Ac. de 11/5/99 no RCEd n. 578, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
“Morte do candidato de sublegenda. Votação válida. [...] 1. É pelo menos razoável a interpretação da decisão recorrida, segundo a qual são válidos os votos dados a candidato de sublegenda, que veio a falecer à tarde do dia da eleição. [...]” NE: os votos foram computados para a legenda.
(Ac. n. 7558 no Ag n. 5984, de 17/5/83, rel. Min. José Guilherme Villela.)