Propaganda remanescente de eleição anterior
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Generalidades
Atualizado em 24.11.2023
“[...] Propaganda irregular. Inscrições remanescentes de campanha política de 1990. Irretroatividade da Lei nº 8.713/93. 2. Tratando-se de inscrições do nome do recorrente em muros e postes, da campanha política de 1990, quando concorrem ao cargo de governador de estado, não é possível a aplicação da Lei nº 8.713/93, que dispôs sobre as eleições de 1994. 3. Hipótese em que o TRE/RR conferiu indevida aplicação ao art. 59 e seu § 2º, da Lei nº 8.713/93. [...]”
(Ac. de 23.10.97 no REspe nº 12798, rel. Min. Néri da Silveira.)