Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Eleitor: do alistamento ao voto / Votação / Voto em trânsito

Voto em trânsito

Atualizado em 5.2.2024.

  • “Cadastramento. Mesas receptoras de voto em trânsito. [...] 1. Diante da fixação, em atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, de datas limite distintas para o cadastramento, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, dos locais onde deverão funcionar as Mesas Receptoras de Voto para os eleitores que manifestarem interesse pelo exercício do voto em trânsito, à míngua de óbices de natureza técnica, deve prevalecer a que contempla mais ampla possibilidade registro das informações. 2. Decisão da Ministra Corregedora-Geral para que seja observada, na espécie, a data fixada pela Res.-TSE nº 23.39, de 17 de dezembro de 2013, homologada pelo Plenário do Tribunal.”

    (Ac. de 1º.7.2014 no PA nº 59505, rel. Min. Laurita Vaz.)

     

    “[...] Voto. Eleitor em trânsito. Regulamentação. Norma. Atribuição. Tribunal Superior Eleitoral. [...] 1.  Hipótese em que não há falar em omissão desta Corte quanto à regulamentação de disposição constitucional, a fim de que pudesse ser efetivada a possibilidade do voto em trânsito. [...]” NE: Trecho do voto do relator: “A norma citada não prevê a necessidade de sua regulamentação, muito menos por ato deste Tribunal. Esta disposição, aliás, somente dispõe sobre a obrigatoriedade do voto para os maiores de dezoito anos.”

    (Ac. de 12.9.2006 no MI nº 4, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)