Local de votação
Atualizado em 19/12/2025.
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“[...] Localidade de difícil acesso. [...] Terra indígena [...] Concessão de diárias e passagens para regular atendimento do eleitorado local. Imprescindibilidade. Providência que assegura o pleno exercício do direito ao voto. Requisitos normativos preenchidos. [...] 2. Conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ausente previsão normativa com a definição do conceito de ‘localidades de difícil acesso’, para efeito de concessão de diárias e passagens a magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, adotam-se as diretrizes indicadas na Res.-TSE n. 23.422/2014. 3. Na análise do reconhecimento de área como ‘localidades de difícil acesso’, verifica-se, caso a caso, ‘pela documentação apresentada pela Corte local, se as referidas localidades podem ser assim classificadas com vistas à concessão de diárias a magistrados e servidores da Justiça Eleitoral’ [...].”
(Ac. de 24/11/2025 no PA n. 060000330, rel. Min. André Mendonça.)
“[...] 1. As escolas particulares não são templos religiosos. Têm por finalidade precípua a formação educacional de cidadãos para inseri-los na sociedade. Portanto, podem ser designadas como locais de votação pelos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 135, §§ 2º e 3º, do Código Eleitoral. [...]”
(Res. n. 22411 na Pet n. 2058, de 13/9/2006, rel. Min. José Delgado.)
“[...] Votação eletrônica. Proposta de alteração da sistemática. Oportunidade. Arquivamento. A introdução de inovações tecnológicas na sistemática de identificação do eleitor no alistamento eleitoral e de votação deve ser precedida de necessário amadurecimento, com um criterioso dimensionamento da relação custo/benefício de sua implementação, e, em especial, dos riscos envolvendo a segurança do processo de votação, estudos esses efetivados em caráter permanente pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral." NE: Proposta de criação de rede de comunicação para transmissão de informações relativas à votação, viabilizando o exercício do voto pelo eleitor em qualquer seção eleitoral.
(Res. n. 21606 no PA n. 19109, de 18/12/2003, rel. Min. Barros Monteiro.)
“[...] Local de votação. Vinculação à zona eleitoral. A escolha pelo eleitor do local de votação somente poderá ser feita entre aqueles disponíveis para a zona eleitoral.”
(Res. n. 21407 no PA n. 19041, de 10/6/2003, rel. Min. Barros Monteiro.)


