Local de votação
Atualizado em 5.2.2024.
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“[...] 1. As escolas particulares não são templos religiosos. Têm por finalidade precípua a formação educacional de cidadãos para inseri-los na sociedade. Portanto, podem ser designadas como locais de votação pelos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 135, §§ 2º e 3º, do Código Eleitoral. [...]”
(Res. nº 22411 na Pet nº 2058, de 13.9.2006, rel. Min. José Delgado.)
“[...] Votação eletrônica. Proposta de alteração da sistemática. Oportunidade. Arquivamento. A introdução de inovações tecnológicas na sistemática de identificação do eleitor no alistamento eleitoral e de votação deve ser precedida de necessário amadurecimento, com um criterioso dimensionamento da relação custo/benefício de sua implementação, e, em especial, dos riscos envolvendo a segurança do processo de votação, estudos esses efetivados em caráter permanente pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral." NE: Proposta de criação de rede de comunicação para transmissão de informações relativas à votação, viabilizando o exercício do voto pelo eleitor em qualquer seção eleitoral.
(Res. nº 21606 no PA nº 19109, de 18.12.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)
“[...] Local de votação. Vinculação à zona eleitoral. A escolha pelo eleitor do local de votação somente poderá ser feita entre aqueles disponíveis para a zona eleitoral.”
(Res. nº 21407 no PA nº 19041, de 10.6.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)