Eleitor faltoso
Atualizado em 27.2.2023.
“[...] Possibilidade de o eleitor que não votou no primeiro turno votar no segundo. [...]”
(Res. nº 21261 na Inst. nº 61, de 17.10.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
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Atualizado em 27.2.2023.
“[...] Possibilidade de o eleitor que não votou no primeiro turno votar no segundo. [...]”
(Res. nº 21261 na Inst. nº 61, de 17.10.2002, rel. Min. Fernando Neves.)