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Preso provisório

Atualizado em 5.2.2024.

  • “[...] Seção eleitoral especial. Estabelecimento penitenciário. Presos provisórios. A possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, bem como de os interessados terem efetuado pedido de transferência eleitoral.”

    (Res. 21804 na Cta nº 834, de 8.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

     

    “[...] Instalação de seção eleitoral em estabelecimento penitenciário. Presos provisórios. [...] Procedimento previsto no art. 49, parágrafo único, da Res.-TSE nº 20.997. [...]”. NE: Trecho do voto do relator: "[...] Quanto à possibilidade de os presos provisórios votarem nas eleições deste ano, observo que isso dependerá de haver sido instalada seção nos estabelecimentos penitenciários e os interessados terem efetuado o pedido de transferência. [...]"

    (Res. 21160 na Pet nº 1122, de 1°.8.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

     

    “[...] Possibilidade de instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciários a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. [...]” NE: Previsão no art. 136 do Código Eleitoral e art. 5º da Res. TSE nº 20.105/98.

    (Res. 20471 no PA nº 18352, de 14.9.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)