Título eleitoral
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Chancela mecânica
Atualizado em 23.2.2023.
“Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Transferência da sede da 178ª Zona Eleitoral do Município de Barretos para o Município de Colina e remanejamento do Município de Colômbia da 178ª Zona Eleitoral para a 21ª Zona Eleitoral - Barretos. Permissão do uso de chancela mecânica. Art. 19, § 1º, da Resolução-TSE nº 20.132/98. [...]” NE: Trecho do voto do relator: “Quanto à permissão para utilização da assinatura nos títulos eleitorais reemitidos, há previsão no art. 19, § 1º, da Resolução /TSE nº 20.132/98.”
(Res. nº 21448 no PA nº 19052, de 12.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Chancela mecânica. Emissão dos títulos eleitorais. Prévio deferimento pelo juiz eleitoral. Consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores. Títulos eleitorais decorrentes dos alistamentos eleitorais realizados no exterior. Possibilidade de uso de chancela mecânica.”
(Res. nº 21254 no PA nº 18824, de 15.10.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
"Emissão de títulos eleitorais on-line. Utilização de chancela mecânica. Autorização, em caráter permanente, às zonas eleitorais dos estados que adotem o referido sistema, condicionada a prévio deferimento pelo juiz eleitoral e a consulta ao cadastro nacional."
(Res. nº 21107 no PA nº 18812, de 28.5.2002, rel. Min. Sálvio de Figueiredo; no mesmo sentido a Res. nº 21075 no PA nº 18768, de 23.4.2002, rel. Min. Fernando Neves,a Res. nº 21515 no PA nº 19069, de 30.9.2003, rel. Min. Carlos Velloso; e a Res. nº 21468 no PA nº 19057, de 19.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.)
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Substituição por cartão
Atualizado em 23.2.2023.
"Identificação do eleitor no alistamento eleitoral. Votação eletrônica. Proposta de alteração da sistemática. [...] A introdução de inovações tecnológicas na sistemática de identificação do eleitor no alistamento eleitoral e de votação deve ser precedida de necessário amadurecimento, com um criterioso dimensionamento da relação custo/benefício de sua implementação, e, em especial, dos riscos envolvendo a segurança do processo de votação, estudos esses efetivados em caráter permanente pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral." NE: Proposta de substituição do título de eleitor por cartão inteligente.
(Res. nº 21606 no PA nº 19109, de 18.12.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)