Serviço telefônico 0900
Atualizado em 16.8.2022
“[...] Doações pelo serviço telefônico 0900. Doadores não identificados. Recursos financeiros usados na campanha. Contas rejeitadas. Identificação de doadores. Responsabilidade do partido e do candidato. Inteligência das Instruções no 26, para as eleições de 1998. Não podem ser aprovadas contas de campanha de 1998, nas quais nem o partido nem o candidato providenciaram a identificação das pessoas que fizeram doações pelo serviço telefônico 0900.”
(Res. nº 22301 na Pet nº 764, de 1º.8.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)
“Prestação de contas. Candidato à Presidência da República. Eleições de 1998. [...] Contas aprovadas.” NE: Os valores arrecadados pelo serviço 0900 foram integralmente repassados à provedora para garantia contratual.
(Res. no 20813 na Pet nº 768, de 7.6.2001, rel. Min. Nelson Jobim.
“[...] Campanha presidencial. [...] Prestação de contas. Arrecadação de recursos. Serviço telefônico 0900. Vedação legal de utilização de recursos de origem não identificada. Destinação à criação ou manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (§ 3o, art. 10 da Resolução-TSE no 20.102). Aprovadas, com ressalva.”
(Res. no 20786 na Pet n° 800, de 20.3.2001, rel. Min. Costa Porto.)