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Local de votação

Atualizado em 5.2.2024.

  • “[...] 1. As escolas particulares não são templos religiosos. Têm por finalidade precípua a formação educacional de cidadãos para inseri-los na sociedade. Portanto, podem ser designadas como locais de votação pelos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 135, §§ 2º e 3º, do Código Eleitoral. [...]”

    (Res. nº 22411 na Pet nº 2058, de 13.9.2006, rel. Min. José Delgado.)

     

    “[...] Votação eletrônica. Proposta de alteração da sistemática. Oportunidade. Arquivamento. A introdução de inovações tecnológicas na sistemática de identificação do eleitor no alistamento eleitoral e de votação deve ser precedida de necessário amadurecimento, com um criterioso dimensionamento da relação custo/benefício de sua implementação, e, em especial, dos riscos envolvendo a segurança do processo de votação, estudos esses efetivados em caráter permanente pelas áreas técnicas do Tribunal Superior Eleitoral." NE: Proposta de criação de rede de comunicação para transmissão de informações relativas à votação, viabilizando o exercício do voto pelo eleitor em qualquer seção eleitoral.

    (Res. 21606 no PA nº 19109, de 18.12.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)

     

    “[...] Local de votação. Vinculação à zona eleitoral. A escolha pelo eleitor do local de votação somente poderá ser feita entre aqueles disponíveis para a zona eleitoral.”

    (Res. 21407 no PA nº 19041, de 10.6.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)