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Eleitor em processo de exclusão

Atualizado em 5.2.2024.

  • "[...] O procedimento de exclusão previsto pelo Código Eleitoral (art. 71 e ss.), observado o rito nele disciplinado, no qual se assegura ao eleitor o exercício do contraditório e da ampla defesa, admite a retirada do eleitor da folha de votação, após a sentença de cancelamento, ainda que haja recurso, cujo efeito é apenas devolutivo. [...]"

    (Res. 21931 no PA nº 19348, de 2.10.2004, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

     

    "[...] Exclusão de eleitores. Não concluída. Anulabilidade. Validade da votação declarada pela junta. Desnecessidade de nova eleição. [...]”. NE: Trecho do voto do relator: "[...] Aposta a menção de exclusão na Folha Individual de Votação, deixou-se - uma vez que o cadastro eleitoral se encontrava já encerrado - de retirar os votantes do documento de entrada dos dados no computador, denominado Formulário de Atualização de Situação do Eleitor. [...] Então, ao contrário do que entendeu a Corte Regional, a exclusão dos cinco eleitores de São José do Bonfim somente se completaria com a retirada de seus dados do computador. [...]"

    (Ac. de 12.6.2001 no Ag nº 2893, rel. Min. Costa Porto.)

     

    “[...] Cancelamento de inscrição eleitoral sub judice. Aplicação do art. 72, caput, do Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 23.10.96 no REspe nº 13839, rel. Min. Diniz de Andrada.)

     

    “[...] Os eleitores que tiveram suas inscrições canceladas em processo de revisão eleitoral em município onde só foi instalado o sistema eletrônico de votação e que recorreram dessa decisão, poderão votar, desde que não excluídos do alistamento eleitoral, ou seja, desde que seus nomes ainda constem da folha de votação e, seja observado o art. 147 do Código Eleitoral. [...]”

    (Res. nº 19737 na Cta nº 291, de 1°.10.96, rel. Min. Francisco Rezek.)