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Advogado suspenso

Atualizado em 15.3.2023.

  • “[...] Registro de candidatura. Recurso inexistente. Profissional suspenso pela OAB. Negado provimento. I – A alegação do agravante de que no procedimento perante a OAB/PR restou afrontado o art. 5º, LV, da Constituição Federal, por não ter sido o profissional intimado pessoalmente, não o favorece, pois tal afronta deve ser questionada na esfera competente e não na seara eleitoral. [...]” NE: Trecho do voto do relator: “[...] tem-se por inexistente recurso interposto por advogado suspenso do exercício profissional”.

    (Ac. 3.10.2002 no AgRO nº 621, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)