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Falha no processamento


Atualizado em 2.2.2024.

“[...] Transferência de domicílio eleitoral. Irregularidade no preenchimento do formulário eleitoral. Falha do processamento que, contudo, não reveste má-fé. [...]”

(Res. nº 17043 na Rcl nº 11550, de 6.11.90, rel. Min. Vilas Boas.)

 

"Domicílio eleitoral. Transferência não efetivada. Preenchimento incorreto do formulário. Erro da Justiça Eleitoral. O preenchimento incorreto de campo do formulário de alistamento eleitoral pelo cartório não pode inviabilizar a transferência, nem trazer prejuízo ao requerente, pois nenhuma culpa pode lhe ser imputada, mas apenas à administração. [...]”

(Ac. nº 10592 no REspe nº 8371, de 13.4.89, rel. Min. Miguel Ferrante; no mesmo sentido o Ac. nº 10593 no REspe nº 8372, de 13.4.89, rel. Min. Miguel Ferrante.)