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Desistência


Atualizado em 2.2.2024.

“[...] Transferência de domicílio eleitoral. Desistência. Impossibilidade de restabelecimento de inscrição eleitoral através de mera anulação da transferência pleiteada sem o processamento de novo Formulário de Alistamento Eleitoral (FAE). Admissibilidade, pela Corte a quo , da desistência do pedido de transferência eleitoral nos casos de encontrar-se o FAE ainda no cartório eleitoral ou possuindo o eleitor mais de uma residência. Não configurada qualquer das hipóteses nos autos por haver o requerimento sido já encaminhado para digitação no Tribunal e por não ter sido objeto de prequestionamento pelo acórdão regional o fato de possuir o eleitor mais de uma moradia. [...]”

(Ac. nº 13259 no Ag nº 9682, de 2.3.93, rel. Min. Diniz de Andrada.)