Ac. nº 12.169, de 6.2.92
“Eleições suplementares de 20.5.90. Prefeito e vice-prefeito. Nulidade do pleito. Alegação de inelegibilidade. Cancelamento pela Corte a quo dos diplomas do prefeito e vice-prefeito. Recurso provido de Luis Costa Ferreira, mantendo-se a validade das eleições suplementares. Revalidação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito. Reempossamento nos respectivos cargos. [...]” NE : Eleição suplementar declarada nula pelo TRE em face do prefeito ter permanecido no cargo até 72 horas antes do pleito; marcou data para renovação das mesmas e cancelou o diploma do prefeito e vice.