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Competência

Atualizado em 20.2.2026.

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    “[...] 1.  A competência para disciplinar as regras da realização de pleito suplementar é do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral. 2.  Não é extemporânea a resolução do Regional que regrou as eleições suplementares do município, em razão de ser a única válida. [...]”

    (Ac. de 20/10/2015 no AgR-MS n. 30298, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.)

     

    “Processo administrativo. [...] Eleição suplementar. [...] 1. A esta Corte cabe autorizar a realização de eleição suplementar somente quando for designada para o semestre das eleições ordinárias (art. 2º da Res.-TSE nº 23.332/2010) [...].”

    (Ac. de 17/12/2010 no PA n. 424247, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

    “[...] Eleições. Renovação da votação. Art. 187 do Código Eleitoral. [...] Competência originária do Tribunal. Decisão proferida por juiz de primeiro grau. Irrelevância da incompetência desse, uma vez que o julgamento de segundo grau substitui aquele outro, seja após reconhecer sua nulidade, seja quando mantém ou reforma a sentença.”

    (Ac. de 17/12/98 no REspe n. 15044, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

     

    “Junta apuradora; competência (CE, art. 187). Verificando que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito, pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, caberá à junta apuradora comunicar o fato imediatamente ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções. No caso concreto, o regional: I – após o exame das provas constantes dos autos, entendeu injustificada nova eleição e, II – negou legitimidade de agir à junta apuradora. Recurso especial que só ataca o segundo fundamento, omitindo-se quanto ao primeiro, de mérito, bastante e suficiente para sustentar o acórdão recorrido. Recurso não conhecido (Súmula-STF n º 283).”

    (Ac. de 2/9/93 no Rec. n. 11045, rel. Min. Torquato Jardim.)