- Generalidades
“[...]. Representação. Quociente eleitoral. Eleição 2012. - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o art. 109, §2º, do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. [...]”
(Ac. de 16.6.2014 no AgR-AI nº 81640, rel. Min. Henrique Neves; no mesmo sentido os Ac. de 17.12.2012 no MS 3121, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, o Ac. de 17.12.2012 no MS 3109, rel. Min. Sálvio de Figueiredo e o Ac. de 2.3.2010 no MS 3555, rel. Min. José Delgado.)