Vaga – Preenchimento por candidato sem voto
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“[...] 2. No caso de uma coligação ou partido obter uma quantidade de vagas maior que a quantidade de candidatos votados, as vagas em questão deverão ser atribuídas a candidatos sem votação do partido ou coligação.”
(Res. n º 20.945, de 4.12.2001, rel. Min. Fernando Neves.)
“Partido político. Quociente eleitoral. Obtenção de vagas. Preenchimento por candidato que não recebeu votos. Possibilidade. Votação. Urna anulada. Votos nulos. Comparecimento de eleitores. Cômputo para o cálculo dos percentuais da votação dos candidatos em relação ao comparecimento.”
(Res. n º 20.371, de 25.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)