Vaga – Redistribuição em caso de morte ou renúncia
Atualizado em 27/2/2024.
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“Gestot 2002. Sistema de totalização. Cargos proporcionais. Distribuição. Cálculos. Processamento. 1. Na hipótese de uma coligação ou partido obter votos suficientes para assegurar pelo menos uma vaga e o seu único candidato (que possua ou não votos) não puder receber essa vaga em decorrência de morte ou renúncia, a vaga em questão deverá ser redistribuída a outros partidos ou coligações que tenham atingido quociente eleitoral. 2. No caso de uma coligação ou partido obter uma quantidade de vagas maior que a quantidade de candidatos votados, as vagas em questão deverão ser atribuídas a candidatos sem votação do partido ou coligação.”
(Res. n. 20945 no PA n. 18721, de 4/12/2001, rel. Min. Fernando Neves.)