Competência
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Generalidades
“ Habeas corpus . Descabimento. Writ . Decisão. TSE. Ausência. Nulidade. Vícios. Inquérito policial. Inadmissibilidade. Reexame. Aprofundado de provas. Denegação da ordem. 1. Não é competente o Tribunal Superior Eleitoral para o processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão sua, inteligência do artigo 102, I, i, da Constituição Federal. [...]”
(Ac. de 7.6.2011 no HC nº 349682, rel. Min. Gilson Dipp.)
“[...]. 2. A decisão regional, ao desatender às diversas diligências pleiteadas no curso da investigação e arquivar prematuramente o inquérito (sem requerimento ministerial público), obstou o procedimento inquisitorial e a própria função institucional do Ministério Público para promover, com privatividade, a ação penal pública. Revelando-se como imprescindível para o Ministério Público escolher as providências mais adequadas para a apuração da materialidade e autoria do delito (incisos I e VIII do art. 129 da Constituição Federal). Sem falar que incorreu em manifesta contradição, pois, sem qualquer manifestação do Ministério Público Eleitoral e sem nenhuma manifestação dos interessados no suposto trancamento da investigação, arquivou o inquérito policial, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, justamente sob o fundamento de ausência de elementos que autorizem o prosseguimento da investigação criminal. 3. Compete exclusivamente ao Órgão Ministerial Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito policial é de ser arquivado sem o expresso requerimento dele, Ministério Público. 4. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Procurador Regional Eleitoral é do Tribunal Superior Eleitoral, o que inviabiliza a atuação - ainda que em sede de habeas corpus de ofício - da Corte Regional. [...].”
“- Este Tribunal já decidiu que, mesmo operada a prescrição em relação ao crime eleitoral, subsiste a competência desta Justiça especializada [...].”
“[...] Conforme precedentes desta Corte, é competente o Tribunal Superior Eleitoral para apreciar habeas corpus contra ato de Procurador Regional Eleitoral, por interpretação do art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal, norma aplicada, por analogia, à Justiça Eleitoral, em face da simetria entre os órgãos do Poder Judiciário. [...]”
(Ac. de 5.12.2006 no HC nº 545, rel. Min. Caputo Bastos.)
“Agravo regimental. Habeas corpus . Constrangimento. Ato. Juiz eleitoral. Competência. Tribunal Regional Eleitoral. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de juiz eleitoral é do Tribunal Regional Eleitoral, sob pena de invasão de competência e supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(Ac. de 11.5.2006 no AgRgHC nº 540, rel. Min. Caputo Bastos.) -
Extensão da ordem
“[...]. O habeas corpus é meio idôneo para pleitear a extensão dos efeitos de decisão favorável ao co-réu, se não for fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal (CPP, art. 580). Ordem concedida.”
(Ac. de 18.3.2008 no HC nº 584, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“Habeas corpus. Pedido de extensão de ordem concedida por TRE. Não-conhecimento. [...] 1. Não compete ao TSE o exame da extensão de ordem de habeas corpus concedida por TRE, devendo ser o pedido formulado ao Tribunal que prolatou a decisão que se quer ver estendida. [...]”
( Ac. nº 475, de 25.3.2004, rel. Min Ellen Gracie.)