Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Cabimento

  • “Habeas corpus . Trancamento de ação penal. Justa causa. Crime de difamação. Conduta típica. Ordem denegada. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus somente é possível quando, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, evidenciar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu. [...] 2. Não há falar em falta de justa causa para a acusação, quando a denúncia descreve conduta que configura, em tese, o crime previsto no art. 325 do Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 13.10.2011 no HC nº 114080, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)


    Habeas corpus - Adequação. Para a adequação do habeas corpus , é suficiente que na inicial se articule ato praticado à margem da ordem jurídica e esteja em jogo, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir, o que ocorre quando verificada controvérsia sobre a realização de audiência em processo-crime, presente tipo apenado com detenção ou reclusão.”

    (Ac. de 8.9.2011 no HC nº 45743, rel. Min. Marco Aurélio.)


    Habeas corpus . Crime eleitoral. Art. 290 do Código Eleitoral. Condenação transitada em julgado. Recurso especial inadmitido na origem ao fundamento de intempestividade. Ilegalidade. Recurso tempestivo. Ordem concedida. 1. O habeas corpus contra decisão com trânsito em julgado é cabível apenas em hipóteses excepcionais, desde que haja flagrante ilegalidade. [...] 2. A decisão do TRE/RS que não admite subida de recurso especial por considerá-lo equivocadamente intempestivo configura evidente constrangimento ilegal. 3. Ordem parcialmente concedida para anular o trânsito em julgado do acórdão e determinar que seja proferida nova decisão de admissibilidade do recurso especial interposto, ultrapassada a questão relativa à tempestividade.”

    (Ac. de 21.6.2011 no HC nº 69040, rel. Min. Nancy Andrighi.)


    “Recurso em habeas corpus . Desprovimento. 1. Inexistindo lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar do paciente, não há falar em cabimento do habeas corpus . 2. A ausência de elementos concretos que justifiquem o receio dos recorrentes de sofrer lesão no seu direito de locomoção inviabiliza o conhecimento do writ . [...]”

    (Ac. de 7.6.2011 no RHC nº 1350417, rel. Min. Gilson Dipp.)

    Habeas corpus . Mantença da suspensão dos direitos políticos no cadastro de eleitores. Não pagamento da pena de multa. Ausência de constrangimento ilegal. Não cabimento do writ . 1. ‘Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;’ (artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República). 2. A verificação da mantença da suspensão dos direitos políticos em decorrência do não pagamento da pena de multa imposta em condenação criminal, quando já cumprida a pena privativa de liberdade, é estranha ao âmbito de cabimento do habeas corpus , devido à ausência de violação ou ameaça de violação efetiva da liberdade física de ir e vir do paciente. [...]”

    (Ac. de 2.6.2011 no HC nº 51058, rel. Min. Gilson Dipp.)


    “Recurso ordinário em habeas corpus . Arts. 323 e 325 do Código Eleitoral. Difamação e divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral. Trancamento ação penal. Impossibilidade. [...]. 2. Para verificar a alegação dos impetrantes de que não houve dolo de difamar, injuriar ou caluniar, mas tão somente de narrar ou criticar, seria imprescindível minuciosa análise da prova dos autos, providência incabível na estreita via do habeas corpus , marcado por cognição sumária e rito célere. [...]”

    (Ac. de 17.5.2011 no RHC nº 761681, rel. Min. Fátima Andrighi.)

    “Recurso ordinário em habeas corpus . Suspeição. Impedimento. Inadequação da via eleita. 1. O habeas corpus não é a via adequada para pleitear o reconhecimento de suspeição ou impedimento, cuja verificação pressupõe contraditório e ampla dilação probatória. [...]”

    (Ac. de 15.3.2011 no RHC nº 108251, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)


    Habeas corpus . Pedido de liminar. Salvo conduto. Audiência. Depoimento pessoal. Paciente/investigado. AIJE. Inadequação da via eleita. Não conhecimento do writ . 1 - O remédio constitucional não se compatibiliza com a pretensão de obstar a realização de audiência para tomada de depoimento pessoal do investigado em sede de ação de investigação judicial eleitoral, se não há demonstração inequívoca de que posta em risco a liberdade individual do paciente. [...]"

    (Ac. de 1º.3.2011 no HC nº 37779, rel. Min. Hamilton Carvalhido.)

    “Agravo regimental. Recurso em habeas corpus . Negativa de seguimento. Trancamento de ação penal. Art. 350 do Código Eleitoral. Condenação. [...]. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus somente é possível quando, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, evidenciar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu . [...]”

    (Ac. de 22.2.2011 no AgR-R HC nº 328583, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “Habeas corpus . Processual penal. Dosimetria da pena: Necessidade de reexame de fatos e provas. Impropriedade da via eleita. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Não é o habeas corpus meio processual adequado para o fim de rediscutir matéria probatória apreciada nas instâncias competentes e que conduziram ao decreto condenatório definitivo. [...]. É inadmissível o habeas corpus quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. [...]”

    (Ac. de 15.2.2011 no HC nº 336862, rel. Min. Cármen Lúcia.)

    Habeas corpus . Trancamento de ação penal. Falsidade documental. 1. Não se concede habeas corpus quando a denúncia descreve indícios suficientes de autoria e materialidade e expõe claramente fato - falsidade documental - que, ao menos em tese, configura crime eleitoral. 2. Segundo a teoria da substanciação, o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, motivo pelo qual o julgador não está vinculado à qualificação jurídica nela feita. 3. Não se conhece do habeas corpus no tocante ao não cabimento de proposta de suspensão condicional do processo, tendo em vista ter sido impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral, evitando-se, assim, indevida supressão de instância. [...]”

    (Ac. de 15.2.2011 no HC nº 320315, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    “Agravo regimental. Habeas corpus . Negativa de seguimento. Decisão. Relator. Tribunal Regional. Indeferimento. Liminar. Descabimento. Súmula/STF nº 691. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Risco. Ordem pública. Instrução processual. Fundamentação suficiente. 1. Não compete a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de Tribunal Regional, que, em sede de habeas corpus , indefere medida liminar (inteligência da Súmula/STF nº 691). [...]”

    (Ac. de 25.11.2010 no AgR- HC nº 345870, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “Habeas corpus . Ação penal. Trancamento. Crimes contra a honra. Descrição. Condutas típicas. Procedimento. Código de Processo Penal. Aplicação subsidiária. Adoção. Necessidade. Código Eleitoral. Norma específica. Ordem parcialmente concedida. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus somente é possível quando, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, evidenciar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu . [...]. 2. No processamento das infrações eleitorais devem ser observadas as disposições específicas dos arts. 359 e seguintes do Código Eleitoral, devendo ser aplicado o Código de Processo Penal apenas subsidiariamente. [...]”

    (Ac. de 16.11.2010 no HC nº 295719, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “Habeas Corpus. Crime eleitoral. Transporte ilegal de eleitores. Foro. Prerrogativa de função. Ex-vereador. Impossibilidade. Inépcia. Denúncia. Justa causa. Ação penal. Dolo específico. Pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes Criminais. Impossibildade. Súmula nº 444 do STJ. [...]. 2. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente é possível quando se puder constatar, de plano, que há imputação de fato atípico, inexistência de indício da autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. [...]. 3. No caso, as instâncias ordinárias consideraram evidenciado o dolo de obtenção de vantagem pelo paciente ao transportar gratuitamente, em seu veículo, dezenas de eleitores às seções eleitorais no dia do pleito. Assim, não é possível, na estreita via do habeas corpus , o aprofundado reexame das provas para se concluir de forma diversa. [...]”

    (Ac. de 29.10.2010 no HC nº 288362, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)

    Habeas corpus . Constitucional. Eleitoral. Penal. Compra de votos. Condenação criminal. Recurso intempestivo. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Alegação de crime continuado. Substituiçao da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. [...]. Impossibilidade de impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. [...]. 1. A ação de habeas corpus não se presta para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias de mérito para a exasperação da pena-base. [...]. 2. A verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, na espécie vertente, dependeria de reexame do conjunto fático-probatório, o que é juridicamente impossível de ocorrer nos limites constitucionais do habeas corpus . [...]. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. [...]”

    (Ac. de 26.8.2010 no HC nº 102411, rel. Min. Cármen Lúcia.)

    Habeas corpus . Constitucional. Eleitoral. Processual penal. Compra de votos. Fundamentos distintos daqueles apresentados no tribunal regional eleitoral. Impossibilidade de apreciação. [...]. 1. Argumentos apresentados na presente impetração não têm correlação com os que foram apresentados na instância inferior. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem admitido o conhecimento de habeas corpus nesses casos, por entender incabível o exame per saltum de questões não analisadas pelo tribunal de origem. Precedentes. [...]”

    (Ac. de 26.8.2010 no HC nº 31828, rel. Min. Cármen Lúcia.)

    Habeas corpus . Ação penal eleitoral. Assistência judiciária gratuita. Impossibilidade. Não conhecimento. 1. Não cabe habeas corpus para proteger direito à assistência judiciária gratuita. 2. Habeas corpus não conhecido.”

    (Ac. de 10.6.2010 no HC nº 670, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)

    “[...]. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é admitido quando se verifica de plano, sem qualquer exame do conjunto probatório, a atipicidade da conduta ou a inexistência de elementos que demonstrem a autoria. [...]. 3. A necessidade de profunda investigação probatória é estranha ao rito célere e expedito do habeas corpus . [...]”

    (Ac. de 18.3.2010 no HC nº 662, rel. Min. Fernando Gonçalves.)

    “[...]. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus somente é possível quando, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, evidenciar-se, de plano, a atipicidade do fato, a ausência de indícios para embasar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu . [...]”

    (Ac. de 18.2.2010 no AgR-HC nº 671, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “[...]. I - O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus somente pode ser reconhecido, quando de pronto, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, houver justa causa, evidenciada pela atipicidade do fato, ausência de indícios para fundamentar a acusação, ou ainda a extinção da punibilidade. [...]”

    (Ac. de 22.10.2009 no RHC nº 133, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

    “Recurso em habeas corpus . Alegação de ausência de tipicidade e de justa causa para o processamento de ação penal. Crimes do art. 290 do Código Eleitoral e 331 do Código Penal. Princípio da insignificância. Ausência dos requisitos para aplicação. Impossibilidade de exame aprofundado de provas. Desprovimento. 1. Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, ocorrerá o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus nas seguintes hipóteses: a) a conduta não se constituir de crime em tese; ou b) quando já estiver extinta a punibilidade; ou c) se inocorrentes indícios mínimos de autoria [...]. 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o exame aprofundado de provas em sede de habeas corpus [...]. 5. No que se refere ao delito tipificado no art. 331 do Código Penal e imputado ao paciente, observa-se a total impossibilidade de se verificar a plausibilidade do que alega a recorrente, sem que, para tanto, se proceda, impreterivelmente, a um cotejo minucioso de matéria  fático-probatória, o que é vedado na via eleita. Devido à controvérsia existente sobre o tema, deve ser a matéria objeto de instrução processual adequada, sob pena de ofensa ao devido processo legal. [...]”

    (Ac. de 13.10.2009 no RHC nº 136, rel. Min. Felix Fischer.)

    Habeas corpus . Atipicidade da conduta não configurada. Denegação da ordem. I - O trancamento da ação penal por atipicidade da conduta somente se mostra possível quando, de pronto, sem exame valorativo dos fatos e provas, fica evidenciado que a conduta é atípica. [...]”

    (Ac. de 24.9.2009 no HC nº 649, rel. Min. Fernando Gonçalves.)

    Habeas corpus . Crime eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Corrupção eleitoral. Oitiva de testemunhas colhidas pelo Ministério Público. Complemento à prova material não produzida pelo Parquet . Possibilidade. [...]. Se a denúncia está lastreada em prova material não produzida pelo Ministério Público, admitem-se oitivas de testemunhas para complementá-la, mesmo que realizadas pelo próprio órgão acusador. Corrupção eleitoral. Dolo específico. Dilação probatória. Necessidade. Nulidade. Inexistência. Precedentes. Denúncia. Art. 41 do Código de Processo Penal e § 1º do art. 357 do Código Eleitoral. Requisitos atendidos. Ordem denegada. A denúncia deve atender aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e do § 1º do art. 357 do Código Eleitoral. A demonstração do dolo específico, todavia, há de ser feita na instrução processual ordinária e não em sede de habeas corpus .”

    (Ac. de 6.8.2009 no HC nº 571, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

    “[...]. I - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus não pode caracterizar supressão de instância. II - O habeas corpus não se presta à análise aprofundada dos fatos. III - É inviável a decretação da pretensão punitiva com fundamento na pena abstrata sem considerar a causa de aumento prevista na denúncia. [...]”

    (Ac. de 2.6.2009 no RHC nº 115, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

    “[...]. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, nos casos em que a decisão condenatória transitou em julgado, a excepcionalidade de manejo do habeas corpus , quando se busca o exame de nulidade ou de questão de direito, que independe da análise do conjunto fático-probatório. Precedentes. [...] 3. Ordem concedida.”

    (Ac. de 28.4.2009 no HC nº 638, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “[...]. I - O trancamento da ação penal por atipicidade da conduta mostra-se possível quando, de pronto, sem exame valorativo dos fatos e provas, ficar evidenciado que a conduta é atípica.”

    (Ac. de 22.4.2009 no HC nº 606, rel. Min. Fernando Gonçalves; no mesmo sentido o Ac. nº 68, de 19.4.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    “[...]. 1. Para analisar o argumento do recorrente de que não restou configurado o crime de desobediência, uma vez que não teria sido notificado para se abster da veiculação de propaganda eleitoral em local vedado, seria necessário o exame detalhado das provas e dos fatos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus e deve ser analisado durante a instrução do processo criminal. 2. Não se concede habeas corpus quando a denúncia descreve indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e expõe claramente fato que, ao menos em tese, configura a conduta descrita no art. 347 do Código Eleitoral.”

    (Ac. de 22.4.2009 no RHC nº 126, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    “[...]. 2. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus , o exame da existência ou não de dolo específico da conduta supostamente delituosa, questão que será oportunamente esclarecida com a instrução do feito e analisada por ocasião do julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 26.3.2009 no HC nº 636, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    NE: “[...] tanto a dosimetria da pena quanto a respectiva substituição por uma pena restritiva de direitos, podem ser revistos no âmbito do habeas corpus [...]” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)

    (Ac. de 5.6.2008 no HC nº 597, rel. Min. Joaquim Barbosa, red. designado Min. Ari Pargendler.)

    “[...].1. Conforme entendimento deste Tribunal Superior ( Habeas Corpus nº 570, de minha relatoria, de 16.8.2007), a dosimetria da pena envolve questão de legalidade e pode ser objeto de exame por via de habeas corpus , ainda que transitada em julgado a decisão. 2.   Não obstante, não procede a alegação do impetrante de que não houve, pelas instâncias ordinárias, fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal ao fixar a pena-base, devidamente evidenciada na decisão do juízo eleitoral. Ordem denegada.”

    (Ac. de 17.4.2008 no HC nº 588, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. 1. Não merece reparos a decisão regional que denegou a ordem, em habeas corpus , que objetivava trancamento da ação penal proposta contra o paciente, em face dos crimes de inscrição fraudulenta e uso de documentos falsos. 2. Hipótese em que há justa causa para prosseguimento do feito, uma vez que as condutas apuradas não se revelam, ao menos em tese, atípicas, tendo a denúncia apontado indícios de materialidade e autoria, contendo um suporte probatório mínimo apto a autorizar a instauração do processo. 3. O habeas corpus não se presta para exame aprofundado de provas. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.”

    (Ac. de 15.4.2008 no RHC nº 111, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída de forma deficiente, como a presente, por não ter sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia - no caso, a denúncia, inviabilizando a adequada análise do pedido. Impetração não conhecida.”

    (Ac. de 10.4.2008 no HC nº 593, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “[...]. 1. Correto o Ministério Público Eleitoral ao asseverar que: ‘[...] com relação à inaplicabilidade do Enunciado de Súmula nº 691/STF, não assiste ao Impetrante, uma vez que, no caso em exame, não há como admitir a impetração de habeas corpus contra ato decisório denegatório de medida liminar pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal a quo’ . 2. Incidência da Súmula nº 691/STF [...]”

    (Ac. de 25.3.2008 no HC nº 590, rel. Min. José Delgado.)

    “[...]. O habeas corpus é meio idôneo para pleitear a extensão dos efeitos de decisão favorável ao co-réu, se não for fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal (CPP, art. 580). [...]”

    (Ac. de 18.3.2008 no HC nº 584, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “[...]. I - A verificação da existência de dolo na conduta não é possível em sede de habeas corpus , em face da necessidade de exame aprofundado de provas. [...]”

    (Ac. de 18.3.2008 no RHC nº 110, rel. Min. Ari Pargendler.)

    “[...]. 3. As alegações de falta de provas do delito e de ausência da oferta de vantagem em troca de votos exigem o aprofundado exame do conjunto probatório, não admitido na via excepcional do habeas corpus . [...]”

    (Ac. de 19.2.2008 no RHC nº 106, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. 1. A dosimetria da pena envolve questão de legalidade e pode ser examinada por via de habeas corpus , ainda que transitada em julgado a decisão condenatória, conforme, inclusive, já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça. [...]”

    (Ac. de 13.12.2007 no HC nº 570, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. 3. O habeas corpus não é meio próprio para se apurar a atipicidade da conduta, quando para tanto for necessário aprofundado exame do acervo probatório. [...]”

    (Ac. de 20.11.2007 no HC nº 576, rel. Min. José Delgado; no mesmo sentido o Ac. de 20.5.2008 no HC nº 587, rel. Min. Ari Pargendler.)

    “[...]. 1. O habeas corpus objetiva proteger a liberdade de locomoção da prática de violência ou coação, por abuso de poder ou ilegalidade, sendo esse bem inerente à pessoa humana. Hipótese em que não se mostra cabível tal ação constitucional em benefício de pessoa jurídica. [...]”

    (Ac. de 30.8.2007 no RHC nº 99, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Recurso em habeas corpus . Inquérito policial. Trancamento. Não-caracterização das hipóteses reconhecidas pela jurisprudência. Impossibilidade. Não provimento. 1. A jurisprudência no âmbito dos Tribunais Superiores é pacífica ao asseverar que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal é medida extraordinária, somente adotada quando manifesta a atipicidade da conduta, quando houver se operado a extinção da punibilidade ou quando inexistirem indícios mínimos de autoria. [...] 3. In casu , os requisitos necessários à concessão da ordem não estão presentes, pois a conduta que está sendo apurada é tipificada no art. 350 do Código Eleitoral e não se pode aferir, de plano, a ausência de autoria do paciente. [...] 5. O acórdão que apreciou o writ bem delineia a inexistência de constrangimento ilegal e a necessidade de maior dilação probatória, em virtude da impossibilidade de se afirmar, de plano, a ausência de autoria do paciente. [...]”

    (Ac. de 22.2.2007 no RHC nº 104, rel. Min. José Delgado.)

    “Recurso em habeas corpus. Oitiva como testemunha em inquérito policial. Ausência de constrangimento ilegal. Trancamento do procedimento inquisitorial. Descabimento. 1. O trancamento de inquérito policial se justifica pela via excepcional do habeas corpus quando patente a impossibilidade de o indiciado figurar como autor do delito verificado ou se inequívoca a atipicidade da conduta. 2. No caso dos autos, a Corte Regional denegou a ordem impetrada, por entender que não há constrangimento ilegal na mera oitiva da paciente, intimada para depor como testemunha na fase inquisitorial de apuração de crime eleitoral. 3. Compulsando os autos, em nenhum momento se verifica o indiciamento da recorrente. Prevalece, nessa linha, a conclusão posta no acórdão, não combatida por embargos declaratórios, de que ‘(...) não há qualquer constrangimento ilegal em se ouvir a impetrante como testemunha no inquérito policial’  [...]”

    (Ac. de 1º.2.2007 no RHC nº 103, rel. Min. José Delgado.)

    Habeas corpus . Pretensão de afastar os efeitos da sentença condenatória com trânsito em julgado. Nulidade. Ausência de interrogatório. Redação original do art. 359 do código eleitoral. Inocorrência. 1. O habeas corpus não é a via adequada para afastar a inelegibilidade descrita na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, tampouco meio idôneo para restabelecer a condição de elegibilidade, disposta no inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal. [...]”

    (Ac. de 12.12.2006 no HC nº 557, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

    Habeas corpus . Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Art. 302 do Código Eleitoral.1. O trancamento da ação penal, por motivo de inexistência de justa causa, exige que esta seja evidenciada de pronto. O que não ocorre na espécie, visto que tanto a denúncia quanto o acórdão impugnado fazem clara exposição de fatos que - em tese - configuram o crime descrito no art. 302 do Código Eleitoral. Mais: a peça de denúncia individualiza a responsabilidade do denunciado e porta consigo o devido rol das testemunhas. Logo, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Em relação ao enquadramento dos fatos, em especial quanto à desclassificação da conduta para o crime descrito no art. 297 do Código Eleitoral, entendo que tal juízo depende de profunda valoração de fatos e provas. Empreitada, essa, incompatível com a via do habeas corpus.  3. Ordem denegada.”

    Ac. de 12.12.2006 no HC nº 547, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

    Habeas corpus . Transporte ilegal de eleitores. Condenação. Trânsito em julgado. Instância. Supressão. Revisão criminal. Não-cabimento. 1. O exame, em sede de habeas corpus , de matéria não apreciada pela sentença condenatória implica supressão de instância. 2. O habeas corpus não se presta para examinar alegações que objetivam a revisão de decisão transitada em julgado. Ordem denegada.”

    (Ac. de 10.10.2006 no HC nº 544, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Ação penal. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Nulidade. Inexistência. Cumprimento espontâneo, ademais, da pena imposta. Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado. Denega-se pedido de hábeas corpus contra sentença penal transitada em julgado, se não há ilegalidade processual alguma por pronunciar.”

    (Ac. de  1º.8.2006 no HC nº 492, rel. Min. Cezar Peluso.)

    Habeas corpus . Ação penal. Decisão condenatória. Constrangimento ilegal. Alegação. Execução provisória. Improcedência. Pretensão. Rediscussão. Causa. Writ. Impossibilidade. 1. Em face da ausência de execução provisória de decisão que, em ação penal, condenou os pacientes, não há falar em constrangimento ilegal. 2. O habeas c orpus não se presta, em princípio, como substitutivo de recurso próprio ou como discussão aprofundada de fatos e provas. Denegação da ordem.”

    (Ac. de 6.6.2006 no HC nº 534, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Representação. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Denúncia. Art. 299 do Código Eleitoral. Recebimento. Habeas corpus. Requisitos. Art. 41 do Código de Processo Penal. Cumprimento. Constrangimento ilegal. Não-configuração. Trânsito em julgado. Ausência. Impossibilidade. Exame. Provas.  1. Não constitui constrangimento ilegal o recebimento de denúncia em relação a fato apurado em representação eleitoral ainda não transitada em julgado. 2. O habeas corpus não se presta, em princípio, como substitutivo de recurso próprio ou discussão aprofundada de fatos e provas. Denegação da ordem.”

    (Ac. de 18.5.2006 no HC nº 536, rel. Min. Caputo Bastos.)

    Habeas corpus . Recurso ordinário. Trancamento. Ação penal. Falsidade ideológica. Indícios. Materialidade e autoria. [...] 2. Presentes indícios de materialidade e autoria, não se dá justa causa para trancamento da ação penal. [...] Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.”
    (Ac. de 11.4.2006 RHC nº 95, rel. Min. Caputo Bastos.)

    Habeas corpus . Trancamento. Ação penal. Existência. Justa causa. Prosseguimento. Denúncia. Descrição. Crime em tese. Recebimento. Alegação. Ofensa aos arts. 5 o , LVII, e 93, IX, CF. Afastada. Ordem denegada.” NE : “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus só é possível em situações de evidente falta de justa causa, consubstanciada na ausência de suporte probatório mínimo de autoria de materialidade, extinção da punibilidade ou atipicidade manifesta do fato, de modo que não se tranca a ação penal quando a conduta narrada na denúncia configura, em tese, crime.”

    ( Ac. de 28.3.2006 no HC nº 527, rel. Min. Cesar Asfor Rocha; no mesmo sentido o  Ac. de  24.10.2006 no HC nº 521, rel. Min. Cesar Asfor Rocha; o Ac. de 13.9.2006 no HC nº 535, rel. Min. Cesar Asfor Rocha ; e o Ac. de 22.3.2007 no RHC nº 101, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    “Recurso de habeas corpus . Condenação criminal. Processo. Suspensão. Impossibilidade. Provimento negado. [...]” NE : “Preliminarmente, cabe-nos analisar se este recurso tem aptidão para desconstituir o decreto condenatório acobertado pela coisa julgada. O habeas corpus não é, em tese, o meio idôneo para desconstituir tal decisão.”
    (Ac. de 21.3.2006 no RHC nº 71, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Habeas corpus . Trancamento. Ação penal. Crimes. Art. 347 do Código Eleitoral e arts. 12, caput , 330 e 331, c.c. o art. 69 do Código Penal. 1. O trancamento de ação penal mediante habeas corpus é medida excepcional somente cabível quando, pela simples enunciação, o fato não constituir crime. 2. Hipótese em que não demonstrada a justa causa para trancamento da ação penal, dado que as condutas apuradas não se revelam, de plano, atípicas, e o habeas corpus não se presta para exame aprofundado de provas. 4. Possibilidade de reiteração de habeas corpus , desde que tenha havido julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado. É a jurisprudência do STF: HC nº 79.776/RS, rel. Min. Moreira Alves, DJ 3.3.2000; HC nº 79.748/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.6.2000; e HC nº 81.782/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 7.6.2002. 5. A reiteração de habeas corpus , entretanto, somente pode ocorrer uma única vez. Nesse sentido se pronunciou o STF no HC nº 80.648, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21.6.2002. 6. Impossibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. [...]”
    (Ac. nº 525, de 27.10.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Ação penal. Justa causa. Trancamento. Excepcionalidade. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus pressupõe o descompasso dos fatos narrados na denúncia com a ordem jurídica, surgindo no campo da excepcionalidade maior.”
    (Ac. nº 90, de 29.9.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)

    “[...] Habeas corpus . Revisão criminal. Sentença. Trânsito em julgado. Impossibilidade. Não-provimento. O habeas corpus não é meio adequado para exame de alegações que visem a revisão de decisão criminal com trânsito em julgado. [...]” NE: Trecho da decisão agravada: “O pedido de habeas corpus enfrenta decisão da juíza da 39ª Zona Eleitoral/RS que, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em razão do trânsito daquela decisão, determinou que a Câmara Municipal declare ‘extinto o mandato eletivo do vereador [...]'.”
    (Ac. nº 516, de 23.8.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    “Recurso em habeas corpus . Trancamento da ação penal. Discussão sobre fatos e prova. Impossibilidade. 1. Presentes os pressupostos configuradores da materialidade do delito e os indícios de sua autoria, resta caracterizada a justa causa para o prosseguimento da ação penal. 2. O trancamento de ação penal, em se cuidando de fatos típicos, não cabe, em princípio, na via do habeas corpus em que é interditada a discussão sobre prova e fatos. [...]”
    (Ac. nº 66, de 30.6.2005, rel. Min. Gilmar Mendes.)

    “Recurso em habeas corpus . Provas. Exame. Impossibilidade. Ação penal. Trancamento. Justa causa. Ausência. Provimento negado. Habeas corpus não é meio próprio para exame aprofundado de provas. Se a denúncia descreve fato típico, mostra a materialidade e indícios da autoria, não se configura a justa causa para o trancamento da ação penal.”
    (Ac. nº 85, de 14.6.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Habeas corpus . Crimes. Corrupção eleitoral (art. 299 do CE) e corrupção ativa (art. 333 do CP). Audiência de instrução e julgamento. Constrangimento ilegal. Liminar. Indeferimento. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade ante a verificação das descrições das condutas tidas como violadas. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é admitido quando se verifica de plano, sem qualquer exame do conjunto probatório, a atipicidade da conduta ou a inexistência de elementos que demonstrem a autoria. Ordem denegada.”
    (Ac. nº 494, de 17.3.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Habeas corpus . Pedido. Trancamento. Inquérito policial. Fato. Objeto. Representação eleitoral. 1. Não configura constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial fundada em fato apurado em representação eleitoral, tendo em vista que a notícia trazida nesta ação caracteriza, em tese, aliciamento de eleitores, sendo plenamente justificável a requisição formulada pelo Ministério Público Eleitoral. 2. As alegações de cerceamento de defesa, ausência de provas e descumprimento das disposições previstas na Resolução nº 21.575/2003 devem ser apreciadas na própria representação, sendo descabida, para tanto, a utilização da presente via. Denegação da ordem.”
    (Ac. nº 507, de 16.11.2004, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...] Condenação pelo crime do art. 299 do Código Eleitoral. Comprovação da materialidade e autoria do delito. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. A firme fundamentação do acórdão regional quanto à materialidade e à autoria do delito afasta a alegação de inexistência de justa causa, não sendo o habeas corpus sucedâneo de apelação. [...]”
    (Ac. nº 501, de 16.11.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “[...] Crimes. Arts. 323 e 324 do Código Eleitoral. Justa causa. Configuração. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de exceção e somente pode ser admitido quando o fato mencionado não constitui crime, quando evidenciada pela simples enunciação dos fatos que inexiste qualquer elemento indiciário que dê base à acusação ou quando ocorrer a extinção da punibilidade. 2. Hipótese em que resta demonstrada a justa causa para prosseguimento da ação penal, uma vez que as condutas apuradas não se revelam, ao menos em tese, atípicas, tendo sido a denúncia adequadamente instruída, contendo um suporte probatório mínimo apto a autorizar a instauração da ação. 3. O habeas corpus não se presta para exame aprofundado de provas, o que se faz necessário para exame de todas as alegações formuladas pelo impetrante. [...]”
    (Ac. nº 500, de 4.11.2004, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...] Ação penal. Trancamento. Conduta. Atipicidade. Provas. Análise aprofundada. Impossibilidade. Provimento negado. Não são suscetíveis de apreciação, em sede de habeas corpus , questões envolvendo fatos complexos e controvertidos, dependentes de prova. [...]”
    (Ac. nº 479, de 3.8.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    “Habeas corpus. Eleição 2002. Art. 299, CE. Prisão em flagrante. Ilegalidade. Liminar. Ordem concedida. Concede-se a ordem quando manifesta a ilegalidade da prisão em flagrante.” NE: Prisão ocorrida quando da execução de mandado de busca e apreensão de materiais relacionados à captação de sufrágio. “Quando ocorreu a autuação da prisão em flagrante, de há muito estava encerrada a votação concernente ao pleito de 2002.”
    (Ac. nº 457, de 1º.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros .)

    “Habeas corpus. Crime capitulado no art. 11, III, da Lei nº 6.091/74. Sucedâneo de apelação ou revisão criminal. Impossibilidade. Sentença trânsita em julgado [...]. Incompetência da Justiça Eleitoral. Afastada. [...] Ordem denegada.”
    (Ac. nº 478, de 16.12.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)