Princípio da indivisibilidade
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“[...]. Os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade da ação penal não obstam o ajuizamento, em separado, de outra ação pelo Ministério Público, ou mesmo o aditamento da denúncia em momento oportuno, depois de coligidos elementos suficientes para embasar a acusação. [...]”
(Ac. de 26.6.2008 no AAG nº 6.758, rel. Min. Joaquim Barbosa.)
“[...]. O princípio da indivisibilidade, próprio da ação penal de iniciativa privada, não se aplica à ação penal pública.”