Competência
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Juizado Especial
“O recorrente pretendia que a apuração dos delitos a ele imputados, tipificados nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral, estivesse afeta ao Juizado Especial Criminal, tendo em vista não exceder a pena abstratamente cominada a dois anos, caso incidisse o instituto do concurso formal - artigo 70 do Código Penal.”
(Ac. de 26.8.2010 no ED-AI nº 21788, rel. Min. Hamilton Carvalhido.)