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Variação semelhante


Atualizado em 20.3.2023.

“[...] Registro. Exclusão de variante. Grafia de nomes parecidos. Não há que se falar em homonímia quando as variações são diversas. [...]”

(Ac. de 22.9.98 no RO nº 318, rel. Min. Costa Porto.)

“[...] Variação nominal. [...]”. NE : Trecho do voto do relator: “Verifica-se dos autos que o recorrente é Vereador em Bebedouro-SP, tendo concorrido para esse cargo com a variante ora requerida, ‘Davi’. Situação que se encontra atestadas mediante certidões. Por outro lado, afirma o recorrido em suas contra-razões, encontrar-se em seu segundo mandato de Vereador em Americana-SP, tendo participado de diversas eleições e sendo conhecido por todos na região através da variação nominal que lhe foi deferida. [...] apesar das duas variações ora requeridas não serem idênticas, ‘Davi’ e ‘David’, sendo que apenas a primeira foi deferida anteriormente ao requerido, o deferimento da última ao ora recorrente fatalmente viria a estabelecer dúvida no eleitorado.”

(Ac. de 21.9.98 no RO nº 275, rel. Min. Edson Vidigal.)

“Variações nominais diferentes apenas pelo uso da abreviatura do título de doutor em uma delas. Inviabilidade de serem deferidas a candidatos diversos pela possibilidade de levar o eleitor a confusão. Preferência do uso de ambas variações ao candidato que concorreu com uma delas na última eleição. [...]”

(Ac. de 8.9.98 no REspe nº 15436, rel. Min. Eduardo Ribeiro, red. designado Min. Eduardo Alckmin.)

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