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Ferramentas Pessoais

Horas extras


Atualizado em 24.07.2023

“[...] Requisição de repasse de verbas para cobrir pagamentos de horas extras trabalhadas fora do período fixado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral [...]”.

(Ac. de 18.12.2012 no PA nº 141155, rel. Min. Cármen Lúcia.)

“Frequência - Controle - Sistema. A existência de certo controle de ponto, do conhecimento geral dos servidores, encerra formalidade essencial, descabendo considerar outra forma de revelação da frequência.”

(Ac. de 20.10.2011 no PA nº 431179, rel. Min. Cármen Lúcia, red. designado Min. Marco Aurélio.)

“Pagamento de horas-extras acima do limite de dez horas. Sábados, domingos e feriados. Indeferimento. Excepcionalidade. Véspera e dia do pleito. Compensação. Possibilidade. [...]. 1. Não há previsão de extrapolamento do limite de dez horas de serviço extraordinário realizado aos sábados, domigos e feriados (Resolução-TSE nº 22.901/2008 - Art. 4°, § 1° e § 2°). 2. Admite-se, em caráter excepcional, a compensação das horas efetivamente trabalhadas na véspera e no dia do pleito, pelos servidores da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, em razão dos serviços prestados de suporte técnico com vistas à implementação dos trabalhos eleitorais.”

(Ac. de 17.2.2011 no PA nº 330707, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

“Quintos. Incorporação aos vencimentos. Sentença judicial com trânsito em julgado. Diferenças de gratificação e de horas extraordinárias. Servidor que percebeu gratificação e horas extraordinárias, calculadas à base de vencimentos que não incorporavam ‘quintos’ a que já fazia jus. Sentença judicial posterior, com trânsito em julgado, reconhecendo o direito à incorporação da vantagem com efeitos retroativos. Deferimento do pedido de pagamento das diferenças resultantes.”

(Res. nº 22913 no PA nº 19973, rel. Min. Ari Pargendler.)

“Pedido. Horas extras. Juros. Correção monetária. Res.-TSE nº 20.683/2000. Requisitos. Não-preenchimento. Adicional noturno. Pagamento realizado. Pedido indeferido. 1. Nos termos da Informação/COPES nº 12, não há possibilidade de ser atendido o pleito em questão, haja vista encontrar-se em desacordo com a Res.- TSE nº 20.683/2000. 2. Os serviços ditos como prestados de forma extraordinária não foram previamente autorizados. 3. A maioria dos requerentes exercia cargos em comissão ou função comissionada no período para o qual  pleiteiam o recebimento de serviço extraordinário. 4. Pedido indeferido.”

(Res. nº 22565 na Pet. nº 2684, rel. Min. José Delgado.)

“Processo administrativo. Serviço extraordinário. Excedente. Limite. § 1º do art. 7º da Resolução-TSE nº 20.683/2000. Compensação. Ausência de tempo hábil ante aposentadoria compulsória. Conversão em pecúnia. Deferimento. Válida é a conversão em pecúnia das horas excedentes autorizadas e não compensadas no prazo estabelecido em instrução própria do TSE.”

(Res. nº 22467 no PA nº 19384, de 31.10.2006, rel. Min. Ayres Britto.)