Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Matéria administrativa / Servidor público / Benefícios

Benefícios

    • Auxílio-alimentação

      Atualizado em 27.07.2023

      “Processo administrativo. Pedido. Projeto de lei. Encaminhamento. Congresso nacional. Auxílio-alimentação. Extensão. Servidor requisitado. Contemplação. Ausência. Indeferimento. 1. A criação de quadro próprio da Justiça Eleitoral, o rezoneamento das zonas eleitorais existentes, com otimização dos serviços cartorários, e a modernização dos serviços eleitorais obstam o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional, para embasar a concessão de auxílio-alimentação aos servidores dos estados e dos municípios não ocupantes de cargo ou função comissionada requisitados pela Justiça Eleitoral. 2. Pedido indeferido".

      (Res de 28.06.2016 no PA  nº 13637, rel. Min. Luciana Lóssio.)

       

      “Processo administrativo. Auxílio-alimentação. Conselho Nacional de Justiça. Atuação direta perante tribunal regional eleitoral e interferência na administração das eleições. Impossibilidade. Competência exclusiva da justiça eleitoral. Processo resolvido. I - A missão constitucional confiada à Justiça Eleitoral é a de garantir que a soberania popular se manifeste da forma mais livre e democrática possível. II - O CNJ não tem competência para se imiscuir na administração das eleições em razão da atribuição exclusiva que o Poder Constituinte originário confiou privativamente aos órgãos da Justiça Eleitoral. III - As matérias que possuem disciplina específica na Justiça Eleitoral não se inserem na competência do CNJ, de modo que não lhe incumbe regulamentá-las nem determinar sua aplicação no âmbito desta Justiça Especializada. IV - Processo administrativo resolvido.” NE: Pagamento de Auxílio-Alimentação aos mesários convocados para as eleições.

      (Ac. de 17.8.2010 no PA nº 215606, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

       

      “[...] Auxílio-alimentação. Procedência. 1. Ao servidor estadual e municipal requisitado para prestar serviços eleitorais, que não exerça cargo comissionado, não é garantido o direito ao pagamento do auxílio-alimentação. 2. Precedentes [...] 4. Cassação da decisão administrativa do TRE/PI que, em posicionamento contrário ao do TSE, concedeu, indevidamente, auxílio-alimentação a servidor requisitado de órgão estadual e municipal que não exerce função comissionada [...]”.

      (Res. nº 22512 na Rp nº 753, de 15.2.2007, rel. Min. José Delgado.)