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Competência

  • “Conflito negativo de competência. Representação. Doação acima do limite legal. Competência do juízo eleitoral do domicílio civil do doador. 1. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a competência para processar e julgar a representação por doação de recursos acima do limite legal é do juízo eleitoral do domicílio civil do doador. 2. Conflito de competência resolvido para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Exterior.”

    (Ac. de 25.6.2014 no CC nº 71582, rel. Min. João Otávio de Noronha e no mesmo sentido o Ac de 23.5.2013 no CC 5610, rel. Min. Dias Toffoli.)

     

    “Conflito negativo de competência. Representação. Doação acima do limite legal. Competência do juízo eleitoral do domicílio civil do doador. 1. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a competência para processar e julgar a representação por doação de recursos acima do limite legal é do juízo eleitoral do domicílio civil do doador. 2. Conflito de competência resolvido para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Exterior.”

    (Ac. de 25.6.2014 no CC nº 71582, rel. Min. João Otávio de Noronha e no mesmo sentido o Ac de 23.5.2013 no CC 5610, rel. Min. Dias Toffoli.)

     

    “[...]. Petição. Pessoa jurídica. Doação irregular. Representação. Descabimento. [...]. 1. A representação prevista no art. 81, § 4º, da Lei nº 9.504/97 tem por objeto a aplicação das sanções previstas nos §§ 2° e 3° do mesmo dispositivo, não sendo possível a isenção de tais penalidades em caráter preventivo. [...]”. NE: Trecho do voto do relator: “se a empresa deseja receber de volta o que alega ter pagado a mais por erro, deve propor ação no juízo competente, que não é o da Justiça Eleitoral.”

    (Ac. de 4.8.2011 no AgR-Pet nº 34914, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)