Coligação partidária
Atualizado em 27.2.23
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“[...] Constituição de comitê financeiro para coligação partidária. Prestação de contas. Campanha eleitoral de 1998. Respondida no sentido de que não se devam constituir comitês financeiros para coligações partidárias.”
(Res. nº 20228 no PA nº 16639, de 4.6.98, rel. Min. Costa Porto.)
“Eleitoral. Coligação partidária. Comitê financeiro: descabimento. Às coligações partidárias não cabe a constituição de comitês financeiros, mas somente aos partidos políticos.”
(Res. na Cta nº 14393, de 20.7.94, rel. Min. Carlos Velloso.)