Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Idade


Atualizado em 9.12.2022.

“Mandado de segurança. Lista tríplice. Decisão do TSE que determinou a substituição do nome de jurista com mais de 70 (setenta) anos de idade. A regra do art. 40, § 1º, II c.c. o art. 93, VI, da CF, que trata da aposentadoria compulsória dos magistrados aos 70 (setenta) anos, não se aplica aos juízes dos tribunais eleitorais da classe de jurista. Segurança concedida”.

(Ac. de 15.8.2000 no MS nº 2813, rel. Min. Nelson Jobim.)