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Decisão em representação por abuso de poder


Atualizado em 17.10.2022.

- Generalidades

“[...]. Pedido liminar para que a Corte Regional só execute a decisão após o trânsito em julgado do recurso especial eleitoral. Transitada em julgado a decisão do TSE, cumprirá ao regional completar o julgamento do caso. Necessidade que o julgamento se complete para se pleitear a execução, ainda que provisória, do julgado. [...]”. NE: Em investigação judicial julgada procedente pelo juiz eleitoral, cassou-se o registro do candidato eleito. Recurso contra essa decisão foi provido para restaurar o registro da candidatura, decisão esta reformada em embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, ao que se seguiram segundos embargos de declaração, cujo acórdão foi cassado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento dos segundos embargos.

(Ac. de 7.6.2005 na MC nº 1670, rel. Min. Gerardo Grossi.)

“[...] Investigação judicial julgada procedente antes das eleições. Cassação de registro e declaração de inelegibilidade. [...]. Inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90. [...] Determinação de imediato cumprimento da decisão. [...].”

(Ac. de 6.8.2002 no AgR-MS nº 3027, rel. Min. Fernando Neves.)

- Aplicabilidade do art. 15 da LC nº 64/90

“[...] Ação de investigação judicial eleitoral. Cassação do registro. Sentença proferida antes do pleito. Aplicação do art. 15 da LC nº 64/90. Execução da sentença após o trânsito em julgado da AIJE. Ordem concedida para suspender os efeitos da resolução do TRE/GO até o trânsito em julgado da matéria”.

(Ac. de 24.2.2005 no MS nº 3278, rel. Min. Peçanha Martins.)

“[...] Abuso de poder. Declaração de inelegibilidade. Execução imediata de acórdão. Ausência de trânsito em julgado. Impossibilidade (LC nº 64/90, art. 15). Efeitos da investigação judicial eleitoral quanto ao momento de julgamento: julgada procedente antes da eleição, há declaração de inelegibilidade por três anos e cassação do registro [...]”

(Ac. de 18.3.2003 no AgR-Pet nº 1313, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

“[...] Declaração de inelegibilidade com conseqüente cassação de registro de candidatura. Não-ocorrência do trânsito em julgado. Execução imediata. Impossibilidade. Art. 15 da LC nº 64/90. 1. O art. 15 da LC nº 64/90 assegura o exercício do mandato do eleito diplomado enquanto não houver decisão definitiva acerca de sua elegibilidade. 2. Precedentes. [...]” NE : Registro de candidato cassado em representação por abuso de poder.

(Ac. de 22.8.2002 no AgR-AI nº 3414, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

“[...] Ação de investigação judicial. LC nº 64/90, art. 15. Aplicabilidade. 1. A execução dos julgados é, de regra, imediata, uma vez que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. 2. As disposições da Lei Complementar nº 64/90, art. 15, são aplicáveis tanto ao processo de impugnação ao registro da candidatura, quanto ao de investigação judicial por abuso do poder econômico ou político. [...]” NE: Cassado o registro de candidato na investigação judicial e declarada inelegibilidade.

(Ac. de 19.12.2000 no AgR-MC nº 966, rel. Min. Waldemar Zveiter; no mesmo sentido o Ac. de 11.4.2000 no AgR-MC nº 541, rel. Min. Maurício Corrêa.)

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