Crime de Coação
Atualizado em 14.09.2023.
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“Ação penal. Coação. Votação. Denúncia. [...] 2. O tipo do art. 301 do Código Eleitoral refere-se ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. 3. A circunstância de ausência de poder de gestão de programa social não afasta a eventual configuração do delito do art. 301 do Código Eleitoral diante do fato alusivo à ameaça a eleitores quanto à perda de benefício social, caso não votassem no candidato denunciado. [...]”.
(Ac. de 17.2.2011 no AgR-REspe nº 5163598, rel. Min. Arnaldo Versiani.)