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Ônus da prova

Atualizado em 25.1.2023.

  • “[...] Registro de candidatura. Senador. Deferimento. Desincompatibilização. Art. 14, § 6º, da CF/88. Art. 1º, II, a , 10, c/c o art. 1º, v, a , da LC nº 64/90. Impugnação. Afastamento de fato. Prova meramente documental. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Fraude. Ônus do impugnante. Ausência de comprovação. Atos de pré–campanha. Possibilidade. Art. 36–A da Lei nº 9.504/97. Litigância de má–fé. Abuso de direito. Não constatação. Desprovimento. 1. Sendo incontroversos os fatos sobre os quais se funda a impugnação e comprováveis pela mera apresentação de documentos, sem necessidade de maiores digressões probatórias, é possível o julgamento antecipado da lide, não havendo falar em eventual violação ao devido processo legal ou cerceamento de defesa. Precedentes do TSE. 2. Constitui ônus do impugnante apresentar prova documental hábil a ilidir a presunção do afastamento de fato. Precedentes [...]”.

    (Ac. de 30.09.2022 no RO nº 060073722, rel. Min. Carlos Horbach.)

    “[...] Registro de candidato. Deputado federal. Deferimento. Recurso ordinário. Servidor público estadual. Desincompatibilização. Art. 1º, II, i , da LC nº 64/90. Comprovação. Afastamento de fato. Ônus probatório do impugnante. [...] 2. Consta dos autos declaração na qual se atesta expressamente a tempestiva formalização do pedido de desincompatibilização, firmada por servidor público legalmente instituído no cargo. 3. A declaração, que goza de fé pública e presunção de veracidade, somente pode ser ilidida mediante apresentação de prova idônea em sentido contrário, ônus do qual o impugnante não se desincumbiu. 4. A declaração acostada noticia ainda o efetivo afastamento de fato do servidor, sendo também incumbência do impugnante a demonstração de que o candidato não se afastou de fato de suas atribuições, providência não adotada pelo Parquet . 5. Na linha da jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, " é ônus do impugnante comprovar a inexistência de tempestiva desincompatibilização no plano fático " [...]”

    (Ac. de 13.11.2018 no AgR-RO nº 060020213, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

    “[...] Registro de candidatura. Deputado estadual. Decisão regional. Indeferimento. Condenação em decisão colegiada com fundamento no art. 1º, I, d , da Lei Complementar 64/90. (abuso de poder político e econômico) [...] 3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que ‘o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa quando os fatos demandam prova documental já produzida nos autos e considerada suficiente para formar a convicção do magistrado. Precedentes [...]’  4. É ônus da parte interessada instruir sua defesa com os documentos que entender pertinentes nas oportunidades que lhe foram oferecidas no curso do processo. Não cabe, assim, à Justiça Eleitoral intermediar a requisição de cópias de processo, perante o Supremo Tribunal Federal, quando o próprio requerente é a parte autora e não demonstrou ter diligenciado junto ao STF para a obtenção das peças processuais nem comprovou eventual recusa daquela Corte em exibi–las. 5. ‘O ônus de provar fato impeditivo do direito do impugnante é do candidato/impugnado. Precedentes’[...]”

    (Ac. de 23.10.2018 no AgR-RO nº060225782, rel. Min. Admar Gonzaga.)

    “[...] Registro de candidatura. Vereador [...] 1. Na ausência de impugnação ao pedido de registro de candidatura e constatada causa de inelegibilidade, caberia ao juízo eleitoral requisitar as informações ao órgão de contas, no momento oportuno, para formar sua convicção. No caso, o ônus é próprio do ofício judicante (LC nº 64/90, art. 7º, parágrafo único), não podendo ser transferido ao órgão ad quem, pois, tratando-se de eleições municipais, é de competência originária do Juízo de primeiro grau. 2. Ainda que se considere as peculiaridades do processo de registro de candidatura, em que, dada a relevância do interesse público, em algumas hipóteses pode o julgador agir de ofício, ocorreu, no caso, violação ao art. 5º, § 2º, da LC nº 64/90, porquanto, além de inadmissível a juntada, de ofício, da decisão do órgão de contas, em sede de recurso inominado, surpreendendo a parte no julgamento, foi colacionada aos autos em oportunidade já preclusa. [...]”

    (Ac. de 17.10.2008 no REspe nº 30358, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    “[...] Registro de candidato. [...] Impugnação. Indeferimento do registro. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Prefeito. Rejeição de contas. [...] Ônus da prova. Impugnante. [...] O recorrente juntou documentos comprovando que suas contas, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Cumpria ao impugnante o ônus de comprovar a rejeição por órgão competente. [...]”

    (Ac. de 20.9.2006 no RO nº 1053, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “[...] Recurso contra indeferimento de registro de candidato. [...] Art. 9º da Lei nº 9.504/97. Imprescindibilidade de candidato estar filiado a pelo menos um ano, contado da data da eleição, a partido político pelo qual pretende concorrer. [...] 2. O recorrente não comprovou a alegação de que a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral é intempestiva. O art. 333 do CPC dispõe que o ônus da prova incumbe a quem o alega. [...]”

    (Ac. de 14.9.2006 no RO nº 932, rel. Min. José Delgado.)

    “Registro de candidato. Duplicidade de filiação. Declaração de nulidade de filiação. Sentença transitada em julgado. Prova. Ônus do recorrente. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. [...]”

    (Ac. de 30.11.2004 no AgR-REspe nº 24427, rel. Min. Gilmar Mendes.)